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MPRJ participa de segunda audiência para debater contratação de funcionários da Prefeitura de Macaé
Publicado em Fri Oct 27 13:42:39 GMT 2017 - Atualizado em Fri Oct 27 14:30:28 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), participará, nesta terça-feira (31/10), da segunda audiência especial com o prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, na Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em discussão está o agravo de instrumento interposto pelo MPRJ contra a contratação de funcionários terceirizados. Na última quarta-feira, foi realizada a primeira audiência especial sobre o caso. 

Em setembro, o MPRJ ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Município de Macaé e obteve na Justiça, em caráter liminar, a nulidade de 1.300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 02 de outubro, além da proibição da Prefeitura contratar sem realização de concurso público pelos próximos dois quadrimestres. O prefeito, no entanto, conseguiu efeito suspensivo na Justiça, autorizando a contratação de 800, dos 1.300 cargos ofertados. Destes, já foram contratados 692. O MPRJ então entrou com o agravo de instrumento requerendo a nulidade das contratações. 

A ação proposta pelo MPRJ foi baseada em estudo realizado pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (LOPP/MPRJ) para analisar o cumprimento pelos gestores públicos das normas e técnicas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a elaboração do orçamento. Os dados mostraram que entre 2015 e 2017, sob a gestão do doutor Aluízio, a Prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF em seis quadrimestres. De acordo com o LOPP/MPRJ, o prefeito doutor Aluízio vem ultrapassando o limite de gastos com pessoal. Até hoje foram gastos de R$ 199,6 milhões a mais do que o permitido pela legislação. Em 2013, o prefeito já havia ultrapassado o que a lei chama de limite prudencial. 

De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida. Já o artigo 20 da mesma lei determina que apenas 54% da arrecadação devem ser destinados ao executivo. Os outros 6% restantes devem custear os quadros do Legislativo.

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