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MPRJ realiza vistoria e conclui que obras na Ciclovia Tim Maia não são suficientes para garantir um mínimo de segurança
Publicado em Thu Oct 19 18:22:28 GMT 2017 - Atualizado em Thu Oct 19 18:22:09 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, manifestou-se, nos autos do processo nº 0249149-17.2016.8.19.0001, sobre a necessidade da continuidade e aprofundamento dos estudos na Ciclovia Tim Maia, que sofreu desabamento em um trecho na Avenida Niemeyer em abril de 2016, quando duas pessoas morreram.
 
“As obras realizadas pelo consórcio responsável pela ciclovia não são suficientes para garantir um mínimo de segurança, não tendo sido sequer precedidas dos necessários estudos hidrológicos”. A conclusão é do Grupo de Apoio Técnico (GATE/MPRJ), que realizou vistoria no local, constatando que, mesmo depois das obras, ainda persistem diversos pontos de corrosão e falhas na estrutura da ciclovia.
 
“Faz-se imprescindível, pois, a continuação do estudo do impacto das ondas, realizado para a região do sinistro, em toda zona costeira entre Praia do Pepino até o Viaduto Rei Alberto – Gruta da Imprensa”, alerta o documento encaminhado à 9ª Vara de Fazenda Pública.
 
A vistoria identificou diversas localidades com relevo rochoso similar ao do local onde ocorreu o colapso. De acordo com o GATE/MPRJ, a tragédia poderia se repetir, diante da não realização dos estudos hidrológicos necessários, da corrosão e do mau estado das estruturas de suporte da ciclovia.
 
Os estudos hidrológicos a que o GATE/MPRJ se refere foram indicados como indispensáveis à segurança da ciclovia pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH), que realizou estudos preliminares para a Prefeitura do Rio sem custos. O INPH informou, no entanto, que a continuidade, com a coleta de dados de campo batimétricos e de ondas, demandaria custos que não foram arcados pelo Município, o que inviabilizou a realização de estudo aprofundado sobre a dinâmica do local.
 
Nos autos do processo, a Prefeitura e o consórcio Contemat-Concrejato fizeram impugnações ao laudo de vistoria realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA) com considerações de adoção de providências prévias e necessárias para a liberação da ciclovia. Entretanto, antes que o CREA se pronunciasse, o consórcio realizou as obras. Além da continuidade dos estudos, o MPRJ requereu à Justiça a intimação do CREA para se manifestar sobre o assunto.

 

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