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Retrospectiva 2017: MPRJ requer fim da cobrança extra por aquisição do cartão de embarque ao VLT
Publicado em Tue Jan 09 17:43:31 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 09 14:57:28 GMT 2018

Publicado originalmente em 09/03/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Concessionária VLT Carioca e a Riopar Participações parem de cobrar R$ 3,00 para a aquisição do cartão pré-pago para o uso do Transporte Leve sobre Trilhos (VLT). De acordo com a ação, proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a cobrança configura venda casada e prática comercial abusiva ao onerar o usuário com um custo além do valor da passagem.
 
Ao longo do inquérito, a Riopar sustentou que o consumidor poderia reaver o dinheiro pago pelo cartão em uma das agências da RioCard. Segundo a ação, tal prática é inadmissível, pois não garante ao usuário o acesso ao transporte público por outro meio que não seja a compra do cartão, como pelo simples pagamento da passagem em dinheiro no momento do embarque do VLT. Por exemplo, há prejuízo ao usuário que não utiliza o transporte de maneira cotidiana e deseja adquirir uma única passagem, tendo que desembolsar R$ 6,80 (R$ 3 pelo cartão e R$ 3,80 pela passagem).
 
"A cobrança pelo casco do bilhete da passagem é uma forma artificial e ilegal de aumento camuflado do preço do transporte e, em casos idênticos, o Poder Judiciário já considerou que a prática é abusiva e a proibiu", afirmou o autor da ação, o promotor de Justiça Pedro Rubim.
 
"Violam o Código de Defesa do Consumidor as práticas empresariais que impõem custos excessivos e absolutamente incompatíveis com a contrapartida oferecida ao usuário do serviço de transporte público, tal como ocorre claramente nesse caso de cobrança de uma tarifa pelo casco do bilhete", disse o promotor.
 
A ação foi distribuída para a 3ª Vara de Fazenda Pública, que ainda não se manifestou sobre o pedido. O MPRJ requer a abstenção da cobrança no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O pedido de liminar também requer que o município do Rio de Janeiro suspenda, em 48 horas, os efeitos do parágrafo 2 do artigo 1° do Decreto Municipal n° 38.948/14, que autoriza a cobrança do cartão pré-pago, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
 
A Concessionária da VLT Carioca é responsável pelo serviço de transportes de passageiros, utilizando o sistema de cobrança gerenciado pela empresa Riopar Participações S.A, por sua vez, responsável por arrecadar a receita oriunda da utilização do transporte. O município é responsável pela publicação do Decreto Municipal que fere a Lei 8.078/90 na medida em que beneficia o consórcio em detrimento do consumidor, onerando o usuário ao pagamento de um serviço que sequer há contraprestação.

ACP nº: 0033179-24.2017.8.19.0001

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