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Retrospectiva 2017: MPRJ recomenda à Prefeitura de Cordeiro que não efetue gastos com eventos no Município
Publicado em Fri Jan 12 09:14:48 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 10 20:44:29 GMT 2018

Notícia originalmente publicada em 01/06/2017 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação, nessa quarta-feira (31/05), à Prefeitura de Cordeiro para que se abstenha de realizar, patrocinar, conceder ajuda de custo ou financiar qualquer evento festivo, em especial a Exposição Agropecuária, enquanto não for retomada a normalidade da situação econômico-financeira do Município.

De acordo com a recomendação do MPRJ, a prefeitura declarou, em janeiro de 2017, situação de emergência econômico-financeira no Município, pelo prazo de 180 dias, prorrogável caso a situação se mantenha inalterada.

Conforme o Decreto Municipal nº 005/2017, a situação de emergência leva em conta o atraso dos pagamentos dos servidores ativos, inativos e comissionados das áreas da Saúde, Educação e Administração; a necessidade de corte de despesas para possibilitar o pagamento da folha de pessoal, das obrigações patronais, a manutenção dos serviços públicos básicos e essenciais para a população; a falta de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde; o acúmulo de lixo na cidade; bem como a falta de combustível para abastecer os veículos oficiais, principalmente os que prestam serviço para a Secretaria Municipal de Saúde.

A Recomendação também menciona que a Prefeitura estabeleça no Decreto que “durante o período de emergência fica vedada a realização de quaisquer despesas que possa o Município se abster das mesmas, como despesas com eventos” e, ainda, “a concessão de ajuda de custo, ou patrocínio ou financiamento de festas”.

O MP fluminense pontuou, ainda, que a situação de atraso, quanto ao pagamento de salários de servidores ativos e inativos e ao fornecimento de medicamentos à população cordeirense, se mantém, não se verificando alteração da situação de emergência econômico-financeira. 

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cordeiro requisitou que o Município, no prazo de 10 dias, informe e comprove as providências adotadas em relação à Recomendação. 

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