Notícia
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Notícia publicada originalmente em 06/01/2017
A falta de investimento da Prefeitura de Teresópolis em saneamento básico e as consequentes enchentes enfrentadas pela população no período das chuvas motivaram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a ajuizar uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra o Município. Proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da região, a ação requer a elaboração de um projeto de canalização total do rio que atravessa a rua Alexander Fleming, no bairro Vale Paraíso, no prazo de 120 dias, e da apresentação de um cronograma para a execução das obras.
Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça apurou a insuficiência do sistema de drenagem no bairro, situado na área mais baixa do vale. No curso das investigações foi constatada a falta de um projeto que atendesse às diretrizes do Plano de Saneamento Municipal de Teresópolis, concretizando as disposições do plano. De acordo com a ação, o maior impacto é verificado na Rua Alexander Fleming, que recebe o escoamento das águas pluviais de diversas ruas que também não contam com rede de captação de esgoto. A calha do rio que atravessa a via recebe não só o escoamento das águas das chuvas, mas também o do esgotamento sanitário das casas, comércio e do Hospital das Clínicas de Teresópolis.
A falta de transparência na execução orçamentária, a alocação de recursos irrisórios e não liquidados no orçamento para rubrica de saneamento e infraestrutura urbana são outros tópicos abordados pela ação. “Nos últimos três exercícios financeiros, apenas em 2015 foi estatuída uma função de despesa relativa ao Saneamento Básico Urbano”, exemplifica o documento. A despesa projetada para a área foi de R$ 520,60 mil, sendo que R$ 226,60 mil foi efetivamente liquidada. A ACP compara tal investimento em saneamento com valores de outras despesas no mesmo ano, como R$ 400 mil gastos em aluguel de impressoras e R$ 100 mil em publicidade, evidenciando, assim, a falta de prioridade do saneamento urbano no orçamento municipal.
De acordo com o documento, o MP requer a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil aos secretários municipais de Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos e ao prefeito, por cada ato praticado ou não praticado em descumprimento dos prazos e das determinações judiciais. Os agentes públicos também poderão ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa no caso de descumprimento da decisão judicial.
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