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Idoso e Pessoa c/Deficiência
Retrospectiva 2017: ACP garante funcionamento de Abrigo Cristo Redentor
Publicado em Mon Jan 08 16:39:54 GMT 2018 - Atualizado em Mon Jan 08 15:43:33 GMT 2018

Notícia publicada originalmente em 18/01/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quarta-feira (18/01), uma ação civil pública para garantir a manutenção dos serviços prestados pelo Abrigo Cristo Redentor, localizado no bairro de Higienópolis, na Zona Norte do Rio. Na ACP, a 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência requer que o Estado seja obrigado a fornecer, de forma ininterrupta, alimentação aos idosos, em seis refeições diárias, num prazo máximo de 24 horas, a contar desta quarta-feira (18/01).

Em caso de descumprimento, foi solicitado o bloqueio de R$ 366.861,50 das contas do réu, com a finalidade de suprir as despesas com alimentação dos idosos por um período de um mês. O texto também pede a garantia da prestação do serviço de acolhimento no Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor, com a manutenção da equipe técnica e de recursos humanos, como previsto no Estatuto do Idoso.

Em reunião realizada no último dia 16, com os promotores, a direção do abrigo e representantes da Subsecretaria de Estado de Assistência Social informaram que o repasse da União Federal, que arcava com despesas de pessoal, insumos e alguns tipos de medicamentos, a partir deste mês, foi reduzido pela metade, o que acarretou na redução de profissionais e cortes de alguns serviços. Segundo a instituição, até junho de 2016, o repasse era realizado no valor de R$ 400 mil. Entre os meses de julho a dezembro de 2016, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário aumentou o repasse mensal ao espaço, para fins de “reordenamento” do local, passando a fornecer R$ 810 mil.

Além disso, o MPRJ ressalta, na ACP, que mesmo havendo o investimento da União, cabe ao Estado arcar com as despesas de alimentação, limpeza, vigilância, lavanderia e ambulância. No entanto, a Secretaria de Estado de Assistência Social informou que o serviço de alimentação foi interrompido, no dia 15 de novembro de 2016, por falta de pagamento à empresa fornecedora e que os idosos passaram a depender de doações para se alimentar. O serviço de vigilância também foi interrompido e os demais correm o mesmo risco, diante da falta de pagamento do Estado aos fornecedores.

O centro, que conta atualmente com 258 idosos, é o único equipamento público existente no Estado que reúne estrutura para acolher idosos acamados, isto é, com dependência total, provenientes de todo o Estado do Rio de Janeiro. Por abrigar idosos muito dependentes, o espaço deve possuir, inclusive, estrutura semelhante a um estabelecimento hospitalar para atendimento de todas as necessidades dos abrigados, até mesmo remoção emergencial.

Processo número: 0013346-20.2017.9.19.0001.

 

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