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MPRJ requer na Justiça demolição de imóveis em parque estadual de Arraial do Cabo
Publicado em Mon Jan 15 20:41:27 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 30 17:20:17 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou treze ações civis públicas para a demolição de residências construídas no interior do Parque Estadual da Costa do Sol (PECS), no município de Arraial do Cabo. Cada uma das ações foi ajuizada em face dos possuidores dos imóveis, bem como em face do Município de Arraial do Cabo, do Estado do Rio de Janeiro e do Inea (Instituto Estadual do Ambiente).
 
As ações de defesa do meio ambiente foram baseadas em relatório de vistoria do Inea, que constatou a presença de casas no interior do PECS, na localidade conhecida como Sabiá. De acordo com a lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, nenhum tipo de edificação pode ser construído no interior de um Parque Estadual.
 
“A edificação de casas no interior do Parque Estadual da Costa do Sol não só é vedada como, uma vez realizada, sujeita os infratores às sanções administrativa, civil e penal legalmente previstas para tal comportamento”, diz a inicial.
 
Além do pedido de demolição das casas, o MPRJ também solicitou que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Arraial do Cabo realizem cadastramento e estudo social das famílias que ocupam os imóveis, a fim de que informem, fundamentadamente, se os ocupantes podem ou não ser incluídos em programa social de assistência à moradia.  Para o MPRJ, não só o meio ambiente deve ser preservado, como também a integridade e a dignidade dos ocupantes.
 
“Impossível tolerar a permanência destas residências no interior do Parque Estadual da Costa do Sol, até porque a própria lei 9985/2000 veda a implantação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana nestas residências, o que impede que tais moradias sejam providas de serviços básicos a prover um mínimo de dignidade a seus habitantes”, complementa a ação.
 
Distribuídas ao Juízo Único da Comarca de Arraial do Cabo, as ações fazem um requerimento de urgência para que os possuidores dos imóveis se abstenham de ampliar, reformar, modificar ou alterar a residência que ocupam.

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