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Retrospectiva 2017: MPRJ denuncia ex-presidente da Câmara de Itaocara e empresário por dispensa ilegal de licitação e corrupção
Publicado em Fri Jan 19 12:45:39 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 17 11:38:04 GMT 2018

Publicado originalmente em 14/09/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Itaocara, obteve a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Municipal de Itaocara, Michel Ângelo de Freitas. Ele já estava preso provisoriamente. O MPRJ denunciou Michel Ângelo e o empresário Vandir Dias de Freitas por dispensa ilegal de licitação e corrupção.
 
De acordo com a denúncia, entre 2011 e 2012, quando foi presidente da Câmara Municipal de Itaocara, Michel Ângelo contratou com dispensa ilegal de licitação a sociedade empresária VDF Sistemas de Informática LTDA, cujo representante legal é Vandir Dias, para prestar à Câmara os serviços de locação de sistemas informatizados, bem como a instalação e o treinamento dos servidores para a utilização dos mesmos.
 
Segundo o MPRJ, há indícios de que a contratação ilegal decorreu do pagamento de propina para o ex-vereador. A denúncia aponta que nos processos de pagamento da Câmara, relativos ao ano de 2011, há referência a uma licitação pelo Convite 01/2011, para contratação dos serviços prestados pela VDF. Porém, o procedimento de licitação jamais foi encontrado pelo MPRJ, indicando que a licitação não ocorreu. Assim, houve a contratação direta da empresa pelo valor mensal de R$ 2,5 mil.
 
Já nos processos de pagamento do ano de 2012 há menção a um novo acordo entre a Câmara e a VDF, pelo tipo de licitação classificado como “dispensável”. Neste caso, não houve uma possível prorrogação da licitação supostamente ocorrida em 2011. De acordo com a ação, o que houve na prática foi uma contratação com dispensa de licitação, desta vez no valor de R$ 3,2 mil. Segundo a denúncia, o fato está em desacordo com a legislação, uma vez que o contratado supera em muito o valor total de R$ 8 mil, teto previsto na Lei Federal nº 8.666/93 para este tipo de contrato.
 
Ainda de acordo com a denúncia, três cheques emitidos pela Câmara Municipal em favor da VDF tiveram como destinatário final o próprio ex-presidente. Segundo a ação, ele solicitou a uma assessora que descontasse os cheques no banco e lhe entregasse os valores em espécie.
 
De acordo com a denúncia, caso condenado, Michel Ângelo estará sujeito às penas do artigo 89 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) e do artigo 317 do Código Penal (CP), observada a regra do art. 71 também do CP. Já Vandir Dias, caso condenado, estará sujeito às penas do artigo 89 da Lei de Licitações e do artigo 333 do Código Penal, também na forma do art. 71 do CP. Em ambos os casos, as penas dos crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção devem ser somadas, como prevê o artigo 69 do Código Penal.

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