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Retrospectiva 2017: MPRJ obtém condenação por improbidade administrativa contra prefeito de Angra dos Reis
Publicado em Tue Jan 23 12:54:13 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 23 09:46:57 GMT 2018

Publicado originalmente em 09/11/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, obteve sentença condenatória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão, e a sociedade empresária Angra Card Administradora de Cartões Ltda. A condenação ocorreu devido a irregularidades cometidas à frente da administração municipal em mandato anterior, entre os anos de 2004 e 2006.
 
As irregularidades foram identificadas em convênio celebrado pelo prefeito Fernando Jordão com a Angra Card, para a utilização do cartão de crédito e débito com a bandeira Essencial Master pelos servidores públicos do município. O juízo entendeu que houve dispensa indevida de licitação.
 
“Dúvidas não restam de que a celebração do contrato administrativo com dispensa indevida de licitação foi formal, material e constitucionalmente incorreta, pelo que se apresenta patente a violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública”, diz a sentença proferida pelo juiz titular Ivan Pereira Mirancos Junior, da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis.
 
O prefeito Fernando Jordão foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. As penas aplicadas à Angra Card determinam a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de três anos e o pagamento de multa de R$ 200 mil.
 
Ação Civil Pública nº 0011252-69.2012.8.19.0003.

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