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Retrospectiva 2017: MPRJ determina que Hotel Grand Mercure não promova festa com jogos de azar
Publicado em Thu Jan 25 14:20:31 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 24 15:27:48 GMT 2018

Publicado originalmente em 22/12/2017

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça junto ao IX Jecrim Barra da Tijuca, requisitou ao Hotel Grand Mercure que não realize a festa temática de casino no próximo sábado (23/12). O evento teria como atrativo a utilização de jogos de azar com mesas de jogos de roleta, black jack, poker, craps e similares.
 
Em diligência no hotel no dia 20/12, o promotor de Justiça Márcio Almeida informou aos gerentes que a festa não poderia ser realizada com o formato de cassino e jogos de azar, sob pena de participação na prática delituosa e autuação de todos os envolvidos.
 
Segundo o promotor, apesar de haver discussão de projeto de lei para legalização e regulamentação de jogos de azar no Brasil, o mesmo ainda não está aprovado, não sendo portanto aceitável permitir a realização de eventos desta natureza. "A cobrança de ingresso para a festa, que permite o acesso aos jogos de azar, além de premiação em bebidas, que evidentemente tem correlato valor econômico, pode caracterizar exploração de jogo de azar conforme disposto no art. 50 da lei de contravenções penais”, afirmou.
 
Em reunião realizada na quinta-feira (21/12), os produtores se comprometeram a alterar o nome do evento e divulgar por todos os meios de comunicação que foi vedada a utilização de jogos de azar como atrativo para o evento em questão, ainda que previamente informado de que não haveria apostas.
 
Apesar dos produtores terem requerido o "nada a opor" da autoridade policial a 42ª Delegacia de Polícia, eles ainda não executaram as alterações e exigências feitas pela Promotoria de Justiça junto ao IX Jecrim Barra da Tijuca, o que pode inviabilizar a realização do evento.
 
O evento será fiscalizado pela Promotoria de Justiça e órgãos policiais. Caso sejam constatadas irregularidades, todos serão conduzidos para autuação em sede policial.

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*Fonte: Google Analytics
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