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MPRJ ajuíza ação para extinguir a cobrança da taxa de manutenção dos jazigos perpétuos nos cemitérios públicos do Rio
Publicado em Wed Mar 14 19:18:16 GMT 2018 - Atualizado em Wed Mar 14 19:17:27 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da  2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que as concessionárias Rio Pax e Reviver S.A, administradoras dos cemitérios públicos no município do Rio, cobrem taxa de manutenção cemiterial a proprietários de jazigos perpétuos comprados antes da data de concessão dos cemitérios municipais às empresas. 

Distribuída para a 3ª Vara Empresarial da Capital, a ação do MPRJ pede que seja estabelecida multa de R$ 30 mil por cobrança feita após a concessão de liminar proibindo a taxa. O Ministério Público fluminense requer ainda a proibição definitiva da cobrança, e a condenação das concessionárias a pagarem indenização por danos materiais aos consumidores lesados e dano moral coletivo. 
 
A referida taxa não existia até 2014, quando um decreto municipal criou novas regras sobre o assunto. No mesmo ano, as duas empresas venceram licitação para concessão dos 13 cemitérios públicos do Rio. A substituição da concessionária do serviço de administração do cemitério veio acompanhada da alteração do regime jurídico respectivo, passando a ser cobrada uma taxa de manutenção dos proprietários de jazigos perpétuos e sepulturas. Assim, criou-se uma obrigação e um ônus inexistente no momento em que os atuais proprietários dos jazigos e sepulturas adquiriram tal patrimônio. 
 
Segundo a  ACP, a cobrança é irregular uma vez que, entre outros motivos, “o regime jurídico que incide sobre a aquisição do jazigo perpétuo no momento em que está perfeitamente constituído o direito real de uso ao mesmo repele a possibilidade de regramento posterior incidir de qualquer forma sobre as relações jurídicas a partir de então instauradas”.

O texto da ACP lembra o caso das cadeiras cativas do Maracanã para enfatizar a tese de que é a norma vigente na época de aquisição do direito que deve prevalecer. Isso porque à época da construção do estádio, foram comercializadas cadeiras cativas. Quem adquiriu se tornou proprietários do direito real de uso das cadeiras cativas do estádio em caráter perpétuo. Até que decidiram cobrar uma taxa de manutenção das cadeiras, fato que chegou ao conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu pela ilegalidade da mesma; “Pois, como se sabe, no momento de constituição do direito real de uso das cadeiras perpétuas, foram pagos todos custos respectivos sem que qualquer pagamento a tal título (“taxa de manutenção”) lhe fosse oponível”, destaca a ação subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra.

Número do Processo: 0059259-88.2018.8.19.0001

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