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MPRJ denuncia traficantes da Rocinha por tortura
Publicado em Wed Mar 28 18:45:44 GMT 2018 - Atualizado em Wed Mar 28 19:17:58 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 15ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos denunciou, nesta quarta-feira (28/3), traficantes da Rocinha. São sete os denunciados por tráfico de drogas, cujas prisões preventivas foram pedidas pelo MPRJ. Dentre eles, cinco também foram denunciados pelo crime de tortura. 
 
De acordo com a denúncia, Walison Roque Maciel, Jose Carlos de Souza Silva, Domingos Manuel de Santana Junior, Thiago Silva Mendes Neris e Luiz Carlos Da Silva torturam um morador da Rocinha, privando-o de sua liberdade, mediante sequestro. A vítima foi retirada do ponto de ônibus, com emprego de violência física e grave ameaça, levada para a localidade do valão e posteriormente para uma casa no interior da Rocinha, onde foi submetida a intenso sofrimento físico e mental.
 
Durante a sessão de tortura, foram ouvidos barulhos de fogos de artifício, que avisavam a chegada dos policiais militares da UPP da Rocinha. Nesse instante, a vítima conseguiu se soltar, pular a janela e fugir pelo telhado das casas vizinhas, até encontrar uma guarnição da polícia militar.
 
Marcelo Muniz Neves, promotor de Justiça em exercício junto à 15ª PIP, ressalta que a vítima era um rapaz perseguido e ameaçado pelos traficantes por acharem que ele passava informações acerca do tráfico para policiais. As investigações apuraram que, além dos cinco envolvidos no crime de tortura, os outros dois denunciados fazem parte da associação criminosa. São eles Adalberto Ribeiro da Silva e Julio Medina Da Silva. 
 
A organização criminosa
Os sete se uniram para praticar reiteradamente o tráfico ilícito de entorpecentes, concentrando suas atividades ilegais na comunidade da Rocinha. “Os acusados compuseram uma verdadeira societas sceleris, em que cada um dos integrantes atuava em tarefas específicas, perfeitamente identificadas e delineadas pelas diligências investigatórias”, narra a denúncia.
 
José Carlos, conhecido como Gênio exerce a função de gerente geral das bocas de fumo, responsável por comandar as regiões da Vila Verde, Cachopa, Dioneia e Paula Brito. É responsável por abastecer e distribuir as cargas de drogas pelas bocas de fumo, centralizar o dinheiro proveniente da venda dos entorpecentes e repassá-los para o setor de contabilidade do tráfico, prover a segurança das bocas de fumo da região, recrutar e distribuir as atividades pelos becos e vielas da localidade.
 
Walison, vulgo Extremista, exerce a função de “vapor” na localidade do Valão, atuando na venda de entorpecentes nas “bocas de fumo” da comunidade. Na localidade da Vila Verde, a mesma função é exercida por Domingos, conhecido como BOS.
 
Thiago, vulgo Catatal, exerce a função de gerente do tráfico na Comunidade da Rocinha, sendo responsável pela proteção das bocas de fumo contra os ataques orquestrados por facções criminosas rivais ou investidas policiais naquelas regiões. Também na função de gerente, Luiz Carlos, conhecido como Mudinho é responsável pela distribuição de cargas de drogas para as bocas de fumo que gerencia e pela fiscalização da venda de entorpecentes na região do Cesário, bem como controle dos vapores da boca de fumo.
 
Adalberto, vulgo Zoio; e Julio, conhecido como Rirritinho, exercem a função de soldado do tráfico na região da Cachopa, Cachopinha, Vila Verde e Dionéia, sendo responsáveis pela proteção das bocas de fumo. 
 
Visando a resguardar a ordem pública, por necessidade da instrução criminal, e, ainda, para assegurar a correta aplicação da lei penal, o MPRJ requereu a prisão preventiva dos denunciados pela prática do crime de tortura e associação para o tráfico. 
 
“Verifica-se que os crimes perpetrados pelos acusados causam enorme perplexidade na população geral e local, uma vez que se os acusados forem mantidos soltos, o sentimento de existência de máquina estatal a impedir o cometimento de tais delitos fica extremamente prejudicado”, justifica o pedido de prisão.
 
Inquérito Policial nº 011-00072/2015

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