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MPRJ confirma no STJ o bloqueio de bens de Sérgio Cabral em processo por incentivos fiscais à Michelin
Publicado em Thu Apr 12 14:25:59 GMT 2018 - Atualizado em Thu Apr 12 14:29:24 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) teve confirmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o bloqueio de R$ 1,028 bilhão em bens do ex-governador Sérgio Cabral e de outras cinco pessoas, além da empresa Michelin. Na decisão proferida no último dia 3 de abril, o Ministro Benedito Gonçalves indeferiu pedido de tutela provisória em que Michelin requeria a concessão de efeito suspensivo a seu recurso especial.

 "Não se verifica, em tese, a presença da fumaça do bom direito, requisito necessário à concessão da medida extrema", diz o documento de oito páginas que, ao negar o efeito suspensivo, mantém o teor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública que, em novembro de 2016, bloqueou os bens de Cabral e dos outros réus em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ.

 Na ação por ato de improbidade administrativa, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital questiona a legalidade de Decreto Estadual que incluiu a Michelin no Programa de Atração de Investimentos Estruturais - RIOINVEST, com o fim de lhe conceder benefícios fiscais no valor de R$ 1.028.000.000,00 (um bilhão e vinte e oito milhões de reais).

 A ACP busca o ressarcimento do valor de ICMS que a empresa deixou de pagar por ter recebido incentivos fiscais. A decisão de 1º grau também quebrou o sigilo fiscal dos sete réus, entre eles o ex-secretário Julio Bueno; os diretores da Agência de Fomento do Rio, Maurício Chacur e Roberta Simões Maia de Araújo; e os diretores da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio, Maria da Conceição Ribeiro e Pedro Paulo Rosário.

 Os benefícios fiscais foram concedidos à empresa a partir de 2010. Eles adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto para a aquisição de maquinário da ampliação da fábrica da empresa, em Itatiaia. O valor dos bens bloqueados pela Justiça é o mesmo dos benefícios concedidos para a companhia.

Para acessar a decisão do STJ, clique aqui


Pedido de Tutela Provisória nº 1.385 - RJ (2018/0072525-5) 
Processo nº 0390982-23.2016.8.19.0001

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