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MPRJ ajuíza ação contra servidora de Sumidouro que usava carro do município para transporte domiciliar
Publicado em Sun May 27 21:12:54 GMT 2018 - Atualizado em Mon May 28 15:08:30 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, ajuizou ação civil pública contra Janayna Leal Saade e Iedamara da Roza Corguinha, por improbidade administrativa. De acordo com o texto da ação, a servidora municipal Janayna fazia uso diariamente de veículo da Secretaria Municipal de Educação de Sumidouro, no trajeto de ida e volta de sua residência, em Nova Friburgo. A autorização para o uso indevido do veículo era realizada por Iedamara, à época Secretária de Educação.

“Inexistem dúvidas sobre o uso da máquina pública em beneficio próprio de Janayna, sendo certo, ainda, que a autorização para tanto partia da segunda demandada, que, como Secretária de Educação, deveria resguardar a correta utilização dos bens municipais e não anuir com os desvios destes para beneficiar a um ou a outro servidor”, diz a inicial.

Na ação, o MPRJ classifica como imensuráveis os gastos causados pela dinâmica aos cofres públicos.  “Há o desgaste dos veículos utilizados, o combustível, o desvio do motorista – que ficava à disposição da demandada Janayna, muitas vezes sendo obrigado a esperá-la –, as diárias de viagem pagas aos motoristas, quase que diariamente e, tudo isso, apenas para garantir o transporte de uma servidora ao seu local de trabalho, o que, via de regra, cabe ao próprio servidor providenciar, sendo admissível apenas o pagamento de ajuda de custo para tanto, sempre com base legal”, destaca o documento.

Segundo as investigações, Janayna e Iedamara adotavam as medidas necessárias para ocultar os seus atos e conferir a eles aparência de legalidade. Em clara tentativa de dissimular o uso indevido do carro, as viagens até a residência de Janayna não eram lançadas no controle dos veículos.

Para o Ministério Público, a conduta das duas viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, caracterizando, ainda, nítido desvio de finalidade, uma vez que dissociada do interesse público primário e voltada à consecução de interesses pessoais. Afinal, foi apurado em investigação que a servidora em questão era a única que contava com tal benefício.

Além de pedir a indisponibilidade de bens de Janayna e Iedamara, o MPRJ requer que ambas sejam condenadas à indenização pelos danos morais coletivos, ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil.

Clique aqui para acessar a petição inicial.

 ACP nº 0000450-25.2018.8.19.0060

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multa civil
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