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MPRJ obtém condenação do ex-prefeito Delmires Braga e do ex-presidente da Câmara de Búzios
Publicado em Thu Jun 07 14:45:22 GMT 2018 - Atualizado em Thu Jun 07 14:45:17 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Búzios, Delmires de Oliveira Braga; e o ex-presidente da Câmara Municipal, Fernando Gonçalves dos Santos por dispensa ilegal de licitação e por apropriação indevida de dinheiro público. Também foi condenado pelo mesmo crime o empresário Sinval Drummond Andrade, sócio do Grupo Sim. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, na segunda-feira (04/06). 

Pelos crimes cometidos, o ex-prefeito foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão, além de multa de R$ 350 mil. O ex-presidente da Câmara recebeu pena de 11 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 350 mil. Já o empresário foi condenado a 30 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 700 mil. Os três também foram condenados a indenizar o Município pelo prejuízo de R$ 10.001.665,48 em valores atualizados. A progressão de regime está condicionada ao integral ressarcimento aos cofres públicos.

De acordo com a denúncia do MPRJ, tanto a prefeitura de Búzios, sob a gestão de Delmires Braga quanto a Câmara, sob o controle de Fernando Santos, firmaram contratos, por meio de dispensas ilegais de licitação, com o Grupo Sim. O suposto objetivo dos contratos seria a prestação de consultoria, assessoria, auditoria financeira e treinamento de pessoal. Segundo a decisão, no entanto, não é possível afirmar que os serviços foram efetivamente prestados.

Segundo o Ministério Público fluminense, o relacionamento do Município de Búzios com o Grupo Sim começou ainda em 1997, com a celebração de um contrato, sem licitação, com prazo inicialmente previsto de 12 meses. O termo inicial, que tinha valor previsto de R$130 mil, foi prorrogado por três vezes, a cada um dos três anos seguintes, por R$91 mil, R$124,6 mil e R$118,6 mil respectivamente.

Em 2001, ainda sob a gestão de Demilres, foi firmado um novo contrato com o Grupo Sim, mais uma vez sem licitação. O valor foi inicialmente estimado de R$305 mil, pelo prazo de 12 meses. Novamente, o termo foi prorrogado por três anos seguidos, pelos valores de R$305 mil, R$345,2 mil e, no último ano, sem valor estimado.

Já em 2002, o ex-presidente da Câmara, Fernando Santos, assinou contrato com o Grupo Sim, com o mesmo objetivo, no valor estimado de R$12 mil para 2002 e R$6 mil para 2003. Todo o acerto foi feito também sem a realização de licitação prévia. Este contrato foi prorrogado por duas vezes.

Segundo a decisão da Justiça, ficou comprovado ao longo do processo, por apuração determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que o objeto dos contratos não foi executado, embora tenha sido devidamente pago. De acordo com a sentença também não se justificam legalmente as dispensas de licitação, pois não ficou comprovada a singularidade da empresa e a exclusividade na prestação dos serviços.

Clique aqui para acessar a denúncia.

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