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MPRJ ajuíza ação para suspender salários de dois vereadores de Petrópolis, um deles preso, outro foragido
Publicado em Thu Jun 14 18:36:57 GMT 2018 - Atualizado em Thu Jun 14 18:36:52 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou ação civil pública contra a Câmara Municipal de Petrópolis e os vereadores Paulo Igor da Silva Carelli e Luiz Eduardo Francisco da Silva, conhecido como “Dudu”. A ação requer que a Justiça obrigue a casa legislativa a interromper o pagamento de salários aos vereadores, uma vez que estão impedidos judicialmente de comparecer às sessões.

O vereador Paulo Carelli foi preso em abril deste ano, pela operação Caminho do Ouro, realizada pela Subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos do MPRJ e pela Polícia Civil. Na ocasião, foram encontrados mais de R$ 150 mil e US$ 10 mil escondidos dentro da banheira de sua casa. Já o vereador “Dudu”  também alvo da operação está foragido desde então. Ambos foram denunciados pelo MPRJ em novembro de 2017, após investigação do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ) pela prática dos crimes de fraude em licitação, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.
 
A ação destaca a gravidade do caso de “Dudu”. Segundo o MPRJ, mesmo foragido da Justiça, portanto sem paradeiro conhecido, ele continua recebendo sua remuneração mensal. Para o Ministério Público fluminense, tal abandono de serviço, por si só, deve ser suficiente para a suspensão de seu salário.

De acordo com a denúncia criminal apresentada em novembro, Paulo Carelli, então presidente da Câmara, com auxílio de “Dudu”, combinaram com o empresário Wilson da Costa Ritto Filho, o “Júnior”, uma forma de direcionar a licitação 03/2011, que gerou contrato de R$ 4,49 milhões, firmado entre Câmara Municipal de Petrópolis e a empresa Elfe Soluções em Serviços LTDA.

O objeto contratual era extremamente amplo e consistia na prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, reprografia, vigia, jardinagem, copeiragem, recepção, telefonia, motorista, manutenção predial e operação de áudio e vídeo, além de fornecer todos os materiais de consumo, equipamentos e insumos necessários para as atividades dentro a casa legislativa pelo período de 12 meses, a contar do dia 1º de janeiro de 2012. 
 
De acordo com o MPRJ, Paulo Carelli, enquanto presidente da Câmara e seu ex-chefe de gabinete, o também denunciado Bruno Pereira Macedo, enquanto condutor do processo administrativo que gerou a licitação, deixaram de dar publicidade ao certame, como determina o artigo 21 da Lei 8.666/93. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou outras irregularidades no ato licitatório. Segundo a corte de contas, foram consultadas para pesquisa de preços dos serviços a serem contratados pelo edital, exatamente as mesmas três empresas que ofereceram propostas pelo contrato. Também foi identificado “sobrepreço” total na licitação de 25%. 
 
Além das irregularidades apontadas pelo TCE-RJ, o Ministério Público fluminense apurou que os sócios das três empresas que apresentaram propostas no certame já pertenceram aos quadros societários umas das outras, e alguns têm vínculos de parentesco uns com os outros.

Para o MPRJ, fica evidente que as diversas ilegalidades praticadas durante o procedimento licitatório, especialmente as relativas à falta de publicidade do certame, tinham como objetivo afastar o caráter competitivo do ato para direcionar a licitação em favor da sociedade do denunciado “Júnior”, a Elfe Soluções.

Segundo as investigações, os vereadores Paulo Carelli e “Dudu” mantinham estreito vínculo de amizade com o empresário. De acordo com o Ministério Público fluminense, “Júnior” foi responsável por financiar, por meio de doações, mais de 90% das campanhas eleitorais de “Dudu” para a Câmara de Vereadores em 2008, e para deputado estadual, em 2010. 
 
Além de responderem criminalmente pelos atos, os vereadores responderão agora à ação civil pública, podendo perder o direito à remuneração em tutela de urgência. O MPRJ requer a Justiça ainda a fixação de multa, não inferior a R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento de possível liminar exigindo a suspensão do pagamento dos salários de Paulo Carelli e “Dudu”.

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