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MPRJ obtém decisão que obriga Rio Beach Club a suspender atividades que causam poluição sonora
Publicado em Thu Jun 28 20:13:47 GMT 2018 - Atualizado em Thu Jun 28 20:13:42 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da Capital, obteve liminar que obriga o Rio Beach Club a suspender as atividades sonoras, principalmente na parte externa da boate, na Ilha da Coroa, Barra da Tijuca. Proferida pela 8ª Câmara Cível no dia 15 de junho, a decisão concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pelo MPRJ nos autos de ação civil pública (ACP).

Segundo a ACP, o imóvel não tem alvará para funcionar como boate e local de festas de grande porte a céu aberto. Também estaria em desacordo com as normas de zoneamento da área, causando poluição sonora de enorme magnitude, que atinge diversos bairros e sub-bairros da região, já que o som se propaga a longas distâncias pela localização geográfica do imóvel e pela potência ruidosa.

“A emissão excessiva de ruídos gera vários prejuízos ao bem-estar e à saúde da população. Os danos decorrentes da poluição sonora não se limitam a um simples aborrecimento da vizinhança: a poluição sonora é reconhecida mundialmente como um fator nocivo ao meio ambiente e à saúde pública”, destaca a inicial. O MPRJ ressalta que os eventos patrocinados no imóvel são realizados mediante venda de ingresso, o que é vedado pela legislação urbanística vigente para a localidade.

Os pedidos da ação foram julgados improcedentes em primeiro grau, em decisão da qual o MPRJ recorreu porque a sentença, na prática, autorizou a consumação de novos danos à coletividade, que se repetem semanalmente, em prejuízo do sossego de centenas de famílias. “Como o recurso de apelação do MPRJ foi processado de forma excessivamente morosa pelo cartório do juízo competente, e novos danos e eventos continuam ocorrendo com frequência, formulamos o pedido de concessão de efeito suspensivo da sentença”, explicou o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino, referindo-se ao requerimento deferido no dia 20.

A decisão do desembargador relator Cezar Augusto Rodrigues Caldas estabelece que, caso o Rio Beach Club descumpra a determinação, terá que pagar multa de R$ 400 mil por evento realizado, além da interdição total do imóvel.

Para ler as peças processuais na íntegra, clique nos links abaixo:

Petição inicial da ACP

Requerimento de efeito suspensivo à apelação

Decisão da 8ª Câmara Cível do TJRJ

Processo nº 0170766-25.2016.8.19.0001

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