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Sonegação Fiscal
MPRJ denuncia empresário por sonegar R$ 98 milhões em impostos
Publicado em Wed Aug 01 21:19:54 GMT 2018 - Atualizado em Wed Aug 01 21:19:29 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Conta a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), denunciou o administrador da sociedade empresária Volante Comércio e Importação de Produtos Industrializados Ltda., por fraude tributária. Segundo a denúncia, Samuel Vieira Pinto Junior, administrador da sociedade empresária, suprimiu por 555 vezes o ICMS devido e incidente sobre operações comerciais, o que resultou na sonegação de R$ 98.5 milhões em impostos e multa no período entre julho de 2015 e dezembro de 2016.
 
De acordo com a denúncia, Samuel Vieira Pinto Junior, administrador da sociedade empresária,  lançou informações inconsistentes nos livros de Registros de Entradas da empresa em relação ao ingresso de mercadorias importadas no seu estabelecimento. Para tanto, celebrou contrato com uma empresa de importação, que intermediava a aquisição de mercadorias importadas e era responsável por promover o desembaraço aduaneiro. Com isso, embora a contratada realizasse a importação em seu nome, o importador de fato era a Volante Comércio e Importação, portanto sujeito passivo da obrigação tributária das transações.
 
Nesse contexto, narra a denúncia, caberia ao denunciado emitir notas fiscais de entrada das mercadorias importadas no estabelecimento da empresa, com o devido destaque do ICMS incidente sobre aquelas operações oportunamente recolhido no momento da liberação alfandegária.  No entanto, em vez disso ele emitiu notas fiscais de entrada das mercadorias importadas sob um código fiscal de operações que se aplica estritamente para operações de compra e venda de mercadorias, e, portanto, se dissocia das operações de importação. 
 
Além dessa irregularidade, a denúncia relata que o denunciado lançou como créditos do ICMS os valores correspondentes às operações de compras que supostamente originaram as entradas das mercadorias no estabelecimento da empresa. “Assim, além de ludibriar as autoridades fazendárias ao simular operações de compras das mercadorias que, na verdade, foram importadas, deixou de promover o recolhimento do ICMS devido e ainda lançou créditos escriturais inexistentes do tributo”, explica a denúncia.
 
Além de responder por crime contra a ordem tributária, cuja pena varia de dois a cinco anos de prisão, o MPRJ requer que o denunciado seja condenado ao pagamento de valor mínimo não inferior ao valor do imposto sonegado para reparação ao Fisco Estadual dos danos causados.
 
Leia aqui a denúncia.

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