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MPRJ obtém na Justiça decisões favoráveis que obrigam município do Rio a recuperar bens históricos em mau estado de conservação
Publicado em Fri Sep 14 20:11:07 GMT 2018 - Atualizado em Fri Sep 14 20:11:01 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve na Justiça duas decisões favoráveis que determinam a preservação, por parte da prefeitura do Rio de Janeiro, de bens históricos tombados e que, atualmente, encontram-se em estado de degradação: o portal do Parque Guinle, em Laranjeiras, e a amurada e a ponte da Urca, localizadas no bairro de mesmo nome.

Nas duas Ações Civis Públicas, assinadas pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino, o MPRJ solicita o reparo imediato, por parte do município, das estruturas dos dois equipamentos públicos. “Tendo em vista que o patrimônio cultural é parte da história e cultura de um povo, de seu estágio de desenvolvimento e de seus valores, pode-se dizer que o dano ao patrimônio cultural é uma das formas mais preocupantes de desrespeito ao meio ambiente em que vivemos”, destaca Carlos Frederico em ambas as iniciais.

Criado em 1920 originalmente como o jardim da residência de Eduardo Guinle, conhecido empresário, o Parque Guinle possui, em seu interior, o Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador do estado do Rio. As investigações do MPRJ concluíram que a estrutura metálica do portal pode, a qualquer momento, entrar em colapso. Se antevendo a um possível acidente causador de vítimas, a prefeitura, ao invés de iniciar o conserto do pórtico, instalou cabos de aço e colocou blocos de concreto ao redor do monumento, para evitar a aproximação de transeuntes, o que não garante integralmente a segurança dos cidadãos que passam pelo local. 

“As condições do portal foram atestadas pelo Grupo de Apoio às Promotorias e pelo próprio órgão público municipal responsável por essa análise, o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade. Neste caso, se observa o risco atual e permanente de ocorrerem sinistros que resultem no colapso do bem e atinjam a integridade de terceiros (inclusive crianças), tendo em vista que o bem tombado se encontra em mau estado de conservação, conforme atestado pelo órgão público municipal”, diz um trecho da inicial. Veja a íntegra.

Em seu despacho, publicado no dia 10/08, a juíza titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, determina que o município proceda ao reparo, conservação e restauração do portal, no prazo de 120 dias. “Resta evidente a omissão do Poder Público Municipal em relação à conservação do bem tombado. Nem mesmo após ser instado pelo Juízo a informar sobre a existência de projeto de conservação o réu se manifestou, demonstrando a sua falta de interesse em adotar as providências cabíveis a fim a de evitar a deterioração do bem tombado”. 

A magistrada também ressaltou que, nos termos do art. 216 da Constituição da República, é dever do Poder Público a proteção do patrimônio cultural brasileiro, notadamente em se tratando de um bem tombado pelo próprio ente municipal e de grande interesse turístico. Veja a decisão judicial.

No caso da amurada da Urca, em dezembro de 2016 foi instaurado pelo MPRJ o Inquérito Civil MA 8691 para apurar denúncia encaminhada pela Associação dos Moradores da Urca sobre danos causados à amurada nos trechos que circundam a Rua Elmano Cardim, a Rua Urandi, a Praça Cacilda Becker e aos pilares da ponte situada na Avenida Portugal. Segundo a representação, a piscina de água salgada adjacente à Praça Cacilda Becker, mais conhecida como Praça do Quadrado, foi inaugurada para atender às competições aquáticas dos Jogos Sul-Americanos de 1922 e, com o passar do tempo, iniciou-se seu uso como ancoradouro de embarcações, se estabelecendo ali um dos núcleos da Colônia de Pesca Z13, que se estende da Urca até o Pontal do Recreio.

“A referida piscina é preservada, encontrando-se na parte interna da amurada da Urca, que é um bem tombado pelo município. Desta forma, não poderia ter sido tolerada a construção de caixas de concreto nas arquibancadas da amurada, independente da finalidade. Além disso, também há a fixação de argolas e ganchos nos muros da piscina para ancorar embarcações, sendo esta uma prática rotineira no local”, diz um dos trechos da ACP. Veja a íntegra da Ação.

O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade também realizou vistoria no local e constatou a instalação de 11 caixas de concreto nas arquibancadas do quadrado da Urca, bem como de pontos de ancoragem para amarração dos barcos. Ainda de acordo com o órgão, as caixas de concreto abrigam pontos de água e energia clandestinos e irregulares, que atendem aos barcos ancorados no local.

Diante do fato de que a prefeitura, através da SECONSERMA, órgão responsável pela manutenção e conservação das referidas áreas, não atuou efetivamente para a remoção das caixas, o MPRJ solicitou, em juízo, que medidas cabíveis fossem tomadas para resolver o problema. “O município tem a obrigação de desfazer todas as modificações irregulares atualmente existentes na amurada da Urca (parte interna dos trechos que circundam a Rua Elmano Cardim, a Rua Urandi, a Praça Cacilda Becker - arquibancada do Quadrado da Urca) e nos pilares da ponte situada na Avenida Portugal (entre as Ruas Urandi e Elamano Cardim), bem como executar o projeto de restauração dos citados bens tombados”, destacou Sergio Roberto Emilio Louzada, juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, em decisão proferida no último dia 30/08.

O magistrado, que fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença, deu prazo de seis meses para a conclusão de todas as obras necessárias à preservação da integridade dos bens e para a restauração das características arquitetônicas que justificaram a medida protetiva. Veja a decisão judicial.

 

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