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MPRJ obtém na Justiça condenação de ex-comandante do 17º Batalhão da PM
Publicado em Tue Sep 25 22:07:57 GMT 2018 - Atualizado em Tue Sep 25 22:07:12 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial favorável à denúncia apresentada em 2014 contra o tenente-coronel da Polícia Militar Dayzer Corpas Maciel, ex-comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar, na Ilha do Governador, e de outros 11 oficiais acusados dos crimes de roubo qualificado e extorsão mediante sequestro.

Em sua sentença, publicada nesta segunda-feira (24/09), a juíza titular da Auditoria Militar, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, condenou Corpas a 20 anos de prisão e os outros acusados a penas que variam de 24 anos e um mês a 11 anos e cinco meses de prisão.

De acordo com a denúncia, elaborada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e pela Promotoria de Justiça Junto à Auditoria Militar, no dia 16 de março de 2014, na Estrada do Galeão, sete oficiais da PM, no exercício de suas funções e em comunhão de ações e desígnios com o comandante do 17º Batalhão e outros oito oficiais, extorquiram traficantes do Morro do Dendê e Senador Camará, mediante sequestro de dois traficantes pertencentes à facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP). 

Na ocasião, os denunciados abordaram um veículo com cinco traficantes armados com quatro fuzis AK-47, diversas pistolas e granadas. Os PMs sequestradores receberam da facção R$ 300 mil para liberar dois dos traficantes detidos. Os policiais ainda se apropriaram de três dos fuzis apreendidos e, posteriormente, os revenderam a traficantes da mesma organização criminosa, a TCP.

Em sua decisão, a magistrada diz que, além do ex-comandante, os oficiais Vitor Mendes da Encarnação, Rogério Veiga, Francisco Zilvano Souza Fonteles, Honorato José da Silva, Saint’Clair de Araujo da Silva, Marco Andre Lopes da Silva, Erickson Barros Pieroni, Roosevelt de Guimarães Carvalho Júnior, Alexandre Peres Querino, Saelton Lucio de Medeiros e Henrique dos Anjos Henaut infringiram o Código Penal Militar e, por isso, devem cumprir pena de reclusão em regime fechado. Quatro dos denunciados foram absolvidos. 

Número do processo: 0350996-33.2014.8.19.0001

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