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MPRJ obtém decisão favorável contra o Município de Itaperuna por superfaturamento em aluguel de veículos
Publicado em Fri Nov 09 19:24:38 GMT 2018 - Atualizado em Fri Nov 09 19:21:17 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, obteve decisão favorável na Justiça, em 31/10, decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto e outros envolvidos por superfaturamento em contrato de locação de três veículos. 
 
De acordo com a decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, há fortes indícios de que o grupo, formado pelo Secretário de Governo, Alex Gomes Quadra; a Secretária Municipal de Assistência Social, Camila Andrade Pires; e os empresários Shimeny Soares Ferreira e Sávio Branco Souza, proprietários da S S Ferreira Locadora de Veículos ME, vencedora da licitação, cometeu ato de improbidade administrativa. O texto ressalta, ainda, que com o valor total pago no contrato superfaturado, de R$ 270.000,00, seria possível a aquisição de veículos novos pelo Município, “como por exemplo o Jepp Compass, Chevrolet Cruze, Ford Fusion, Nissan Frontier, Toyota Hilux, entre outros”, carros com alto valor de venda. A decisão condena cada um dos denunciados a ressarcir ao erário público o valor de R$ 521.717,33.
 
O superfaturamento do contrato aconteceu quando, em junho de 2017, a prefeitura de Itaperuna licitou o aluguel de três veículos para atender o pedido de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Quatro empresas se habilitaram para o pregão. Contudo, o MPRJ apurou que apenas uma das empresas, de fato, atuava com locação de veículos, enquanto as demais tratavam-se de empresas fantasmas. Segundo o texto da ACP, “a inclusão de empresas fantasmas no processo licitatório teve objetivo de afastar a competição, direcionando a locação superfaturada para a empresa S S Ferreira Locadora de Veículos ME, dos réus Shimeny Soares Ferreira e Sávio Branco Souza”.
 
O edital para o pregão e os termos de referência, em que constavam a estimativa de sobrepreço, foram lavrados pelo Secretário de Governo com a anuência do prefeito. O pregoeiro Cléber Fernando de Oliveira Cruz teria fraudado a sessão de julgamento a fim de impedir a vitória da única empresa concorrente de fato habilitada e declarar como vencedora a S S Ferreira Locadora de Veículos, beneficiária do esquema ímprobo, como a vencedora do pregão. Após vencido o processo, a locadora passou a receber os pagamentos ilícitos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), sob a responsabilidade de Camila Andrade Pires. 
 
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, técnicos do Grupo de Apoio às Promotorias (GAP/MPRJ) analisaram os documentos e constataram as irregularidades. Das três empresas que apresentaram orçamento claramente superfaturados, duas encerraram suas atividades; uma delas há mais de 5 anos, enquanto a outra mudara de ramo. Já a empresa vencedora da licitação, a S S Ferreira, além de sequer possuir contrato social, nunca realizou qualquer atividade relacionada à locação de veículos no endereço indicado no procedimento licitatório. 
 
A análise dos documentos confirmou, ainda, que o grupo agiu de forma consciente na contratação de serviços com valores altamente destoantes do mercado. Em um dos casos, a locação de um veículo custou cerca de 5 vezes o valor pago pelo mesmo modelo a uma outra empresa do ramo. Em um ano de execução do contrato administrativo o superfaturamento somente nos dois veículos chega ao valor de R$ 153.600,00.
 
O texto da decisão determina que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deve proceder junto ao Banco Central o bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, de Alex Gomes Quadra, de Camila Andrade Pires, e dos empresários Shimeny Soares Ferreira e Sávio Branco Souza.
 
ACP nº 0004934-88.2018.8.19.0026

 

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