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MPRJ obtém afastamento liminar da Raça Rubro Negra e de torcedores dos estádios
Publicado em Fri Dec 07 16:48:17 GMT 2018 - Atualizado em Fri Dec 07 16:56:28 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão liminar para afastar a torcida organizada Grêmio Recreativo Movimento Cultural Raça Rubro Negra (RRN) e três de seus integrantes de eventos esportivos em todo o país, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. A decisão tem por base ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte após novos episódios de violência envolvendo a agremiação. A medida vale até o julgamento definitivo do mérito da ação. O prazo máximo previsto de suspensão é de três anos. 
 
De acordo com a ação, o MPRJ recebeu do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE/PMERJ) expediente administrativo com informações sobre brigas, atos de violência e confrontos com torcidas rivais ocorridas no dia 27/10 , na partida entre Flamengo X Palmeiras, no Maracanã, e no dia 04/11, no jogo São Paulo X Flamengo, no Morumbi. A ação proposta à Justiça apontou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela signatária RRN com o MPRJ, o Ministério do Esporte e a Polícia Militar. A agremiação se comprometeu a cadastrar e excluir membros violentos, sob pena de medida de banimento em caso de novos episódios.

Os fatos do dia 27/10 ocorreram às 17h, na Rua Visconde de Niterói, próximo ao ´Bar Varandão´, quando um ônibus com torcedores do Palmeiras foi depredado com pedras, madeiras e garrafas arremessadas, que deixaram os vidros estilhaçados e feriram o motorista e um passageiro. No ônibus havia 48 passageiros, sendo seis mulheres e uma criança. Os torcedores identificados como sendo da organizada somente recuaram com a chegada da PM. Já no dia 04/11, no estádio do Morumbi, integrantes da Raça Rubro-Negra e da Torcida Jovem Fla brigaram entre si nas arquibancadas do estádio.  Alesson Galvão de Souza, Ramon Souza dos Santos e Micahel Santos da Silva foram identificados como envolvidos no tumulto, líderes, influenciadores e organizadores da agremiação "que deveriam, inclusive, dar o exemplo de conduta condizente com a ordem e com os ditames do Termo de Ajustamento de Conduta que eles mesmos subscreveram". Os torcedores estão proibidos até de frequentarem o entorno dos estádios em um raio de 5 mil metros.

Segundo a decisão proferida pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos as punições aplicadas até o momento, com base no TAC, mostraram-se ineficientes, "o que torna imperioso a adoção de providências mais radicais e rigorosas". As sanções requeridas estão previstas no artigo 39-A da Lei nº 10.671/03 e no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor. Ao fim do processo, o MPRJ também requer a condenação da ré em R$ 100 mil por danos morais coletivos. "Há elementos probatórios suficientes a indicar a atuação da ´Torcida Raça Rubro-Negra´ em atos de violência que, obviamente, tem sua concretização no comportamento de parte de seus associados e membros. Os fatos, inequivocamente, são capazes de expor a um grave risco a ordem pública e, em especial, os demais frequentadores de eventos esportivos, sobretudo os verdadeiros torcedores, que são aqueles que apreciam e apoiam determinada atividade desportiva", apontou trecho da decisão.

O BEPE/PMERJ, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Comissão de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), foram notificadas da decisão. O Clube de Regatas do Flamengo também foi intimado para que se abstenha de fornecer ingressos aos membros da referida torcida. Também foi determinada a proibição de venda de ingresso pelo programa sócio torcedor aos integrantes da RRN.

Processo nº: 0286107-31.2018.8.19.0001

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