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MPRJ expede Recomendação para que a Câmara de Nova Friburgo reduza número de servidores comissionados
Publicado em Fri Dec 14 09:22:52 GMT 2018 - Atualizado em Fri Dec 14 09:22:42 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, emitiu Recomendação para que o Município de Nova Friburgo e a Câmara Municipal adequem os planos de cargos e vencimentos do órgão legislativo e realizem reforma administrativa para reordenação dos cargos.

No documento, a 1ª PJTC de Nova Friburgo recomenda que se coloque em discussão a redução do número de vereadores, hoje fixado no máximo constitucionalmente permitido, que se instituam critérios objetivos de lotação nos cargos e que a Câmara abstenha-se de nomear ocupantes de cargos em comissão para o exercício de atribuições fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento.

Também solicita o MPRJ que a Câmara abstenha-se de contratar pessoa física, sob a formatação de autônomo, para o exercício de atividades próprias de servidores efetivos ou para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Também é recomendada a exoneração de ocupantes de cargo em comissão.

Além disso, recomenda o MPRJ que não seja nomeado cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro membro da Câmara investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança e que seja realizada reforma administrativa adequada a parâmetros já firmados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de conhecimento da Casa Legislativa, desde o ano de 2012, buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados.

Para mais informações acesse a íntegra da Recomendação.

 

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cargos comissionados
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