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MPRJ obtém decisão que multa Ampla por demora no reestabelecimento da energia elétrica em Niterói
Publicado em Mon May 06 20:37:58 GMT 2019 - Atualizado em Mon May 06 20:37:53 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, no dia 17 de abril, decisão favorável à ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, contra a Ampla Energia e Serviços S/A – distribuidora brasileira de energia elétrica controlada pelo Grupo Enel. A empresa ré foi condenada a efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. O montante deverá ser revertido para o fundo a que se refere o artigo 13 da Lei nº 7.347/85 – conselho estadual do qual participam o MPRJ e representantes da comunidade, sendo os recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
 
Na decisão, a juíza Beatriz Prestes Pantoja, da Cartório da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, também condenou a empresa Ampla à obrigação de restabelecer a energia elétrica, quando a interrupção do fornecimento não tiver ocorrido por culpa do consumidor, no prazo razoável de, no máximo, seis horas, nas áreas urbanas. No caso das áreas rurais, o prazo máximo previsto é de nove horas, sob pena de multa de R$ 20 mil, por cada descumprimento.
 
A ACP 0008301-03.2015.8.19.0002, ajuizada em 23 de fevereiro de 2015, tem base no Inquérito Civil nº 2015.00177445, instaurado em função de colapso de falta de energia elétrica ocorrida na cidade de Niterói, em especial, no mês de fevereiro de 2015. Notadamente, naquele período de carnaval, parte da população ficou mais de 20 horas sem luz, fato que gerou protestos e revolta dos moradores de vários bairros. Desde o referido ano, é notória a queda frequente de energia elétrica, mesmo sem chuvas, ventos ou qualquer outro fator externo que possa justificar a interrupção do serviço, bem como o descaso da concessionária em relação a seus consumidores, a começar pelo mau atendimento do SAC. 
 
Acesse a inicial da ACP.
 
Confira a decisão judicial.

 

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