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MPRJ obtém liminar contra município de Itatiaia e ENEL, por exigência ilegal para ligação ou reestabelecimento de energia
Publicado em Fri May 24 19:09:57 GMT 2019 - Atualizado em Fri May 24 19:09:50 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta sexta-feira (24/05), liminar favorável à ação civil pública condenatória em obrigação de fazer/não fazer e indenizatória por danos materiais e morais, com tutela de urgência, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Resende contra o município de Itatiaia e a ENEL Distribuição Rio. A ACP tem origem no Inquérito Civil n.º 025/19, instaurado após representação formulada à Promotoria pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente) daquela região, solicitando a atuação do parquet diante da postura adotada pela concessionária de serviço público, que estava exigindo dos consumidores residentes no município, de forma genérica e indiscriminada, e inclusive no perímetro urbano, a prévia obtenção de licença da autarquia ambiental para análise de simples pedidos de ligação ou religação de energia elétrica.

Na ação, relata o MPRJ que, na representação apresentada, o INEA apresentou preocupação com o procedimento adotado pela ENEL, na medida em que inúmeros consumidores de Itatiaia estavam entrando em contato com a autarquia em Volta Redonda para solicitar informações sobre como proceder para obter autorização para ligação de energia elétrica, o que estaria assoberbando o Instituto, uma vez dezenas de consumidores não estavam logrando êxito em obter o essencial serviço público de fornecimento de energia elétrica. O MPRJ chegou a promover reunião, com a presença de representantes do INEA, da ENEL, da Unidade de Conservação REVIS do Médio Paraíba e do município de Itatiaia, visando alcançar a imediata solução para o problema. No entanto, a ENEL mostrou-se contrária à mudança nos procedimentos, insistindo na necessidade de autorização do INEA para a simples retomada do fornecimento de energia elétrica.

Diante do exposto, o MPRJ ingressou com a ACP e obteve a concessão da tutela de urgência que impôs aos réus ENEL e município de Itatiaia, em caráter imediato, obrigações de fazer: à primeira, o recebimento como válido do documento ambiental de anuência com a ligação/religação de energia elétrica em Itatiaia emitido pelo município, no casos que tratem de atividade que não demande licenciamento ambiental e não envolva área de preservação permanente ou supressão de vegetação, em qualquer parte de seu território; entre outras condições elencadas na ação. O MPRJ obteve ainda a obrigação do município de emitir o citado documento – observando rigorosamente estes limites legais. No caso de não emissão do documento pela prefeitura, bem como do não reconhecimento deste pela ENEL, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

Acesse a inicial da ACP.

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