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Sonegação Fiscal
MPRJ denuncia administrador de empresa por sonegação de mais de R$ 1 milhão em ICMS
Publicado em Wed Jul 24 14:00:45 GMT 2019 - Atualizado em Wed Jul 24 14:00:39 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal - 1ª Central de Inquéritos, denunciou Guaracy Natal Cascardo, administrador da sociedade empresária “Água Sanitária Super Globo LTDA”, pela sonegação do pagamento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a denúncia, no ano de 2017 a empresa deixou de recolher, no prazo legal e de forma dolosa, R$ 1.204.812,99 em valores de tributos efetivamente descontados ou cobrados dos clientes que adquiriram seus produtos, lesando o erário público estadual.

A denúncia foi distribuída à 21ª Vara Criminal da Capital. As investigações conduzidas pelo MPRJ e baseadas em auditoria fiscal realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ – RJ) mostraram que Guaracy, na qualidade de administrador da sociedade empresária que comercializa Água Sanitária Super Globo Ltda, realizou diversas operações de vendas de mercadorias tributáveis, emitindo os respectivos documentos fiscais, mas reteve indevidamente os valores de ICMS incidentes sobre as operações de venda, não repassando os valores para o Estado do Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado de Fazenda realizou ação fiscal na sociedade contribuinte e concluiu que os valores referentes ao ICMS incidentes nos documentos fiscais emitidos não foram recolhidos no período de tempo referido, indevida dessa quantia, o que causou grave prejuízo para o Estado. Além disso, os auditores fiscais verificaram que a empresa escriturou valores mais elevados do que efetivamente recolheu a título de ICMS, atestando a fraude tributária.

Em seus pedidos, requer o MPRJ que o denunciado efetue a reparação dos danos causados pela prática de crimes contra a ordem tributária, no mínimo, no valor que deixou de ser recolhido aos cofres do Estado, além da condenação prevista pelo artigo 2º da Lei nº 8.137/90, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos.

Ação nº 0177956-34.2019.8.19.0001 

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