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MPRJ obtém decisão que obriga a Câmara de Paracambi a realizar concurso público
Publicado em Thu Jul 25 15:32:33 GMT 2019 - Atualizado em Thu Jul 25 17:47:32 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, obteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que a Câmara Municipal de Paracambi realize concurso público para a contratação de funcionários. Ainda na decisão, o juiz Alexandre Gavião, da Vara Única de Paracambi, determina que a Casa Legislativa dispense os servidores ocupantes de cargos em comissão, viabilizando a liberação de recursos para iniciar o processo legislativo de criação ou transformação dos cargos em comissão em cargos efetivos. 

De acordo com a ACP, a Câmara de Paracambi adotou a política abusiva de efetuar contratações pseudo-temporárias para o exercício de funções de caráter permanente, criando cargos em comissão fora dos parâmetros definidos na Constituição. Para coibir a prática, o MPRJ instaurou o inquérito civil nº 2011 .01275-717, que serviu de base para a ação, e que teve como objetivo acompanhar a situação do quadro de servidores da Câmara. As investigações apontaram que nunca se realizou concurso público na Câmara e que, dos 48 servidores atuais, 45 são ocupantes de cargos em comissão, revelando desequilíbrio entre as naturezas e mostrando que nada foi feito para alterar o quadro apresentado.

Em sua decisão, o magistrado confirmou liminar que já tinha sido deferida em juízo e que determinou que a Câmara apresente estudo técnico dos cargos necessários; planilha atualizada que indicasse os servidores contratados, efetivos e comissionados, data de sua admissão, termo final de contrato, carga horária, local de lotação, vencimentos e benefícios, bem como a função desempenhada; e que fosse apresentada informação sobre arrecadação total do município, montante bruto gasto com pessoal e valor específico destinado ao pagamento dos servidores contratados.

Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:
Petição inicial da ACP
Sentença

concurso público
mprj
paracambi
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*Fonte: Google Analytics
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