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MPRJ obtém decisão que determina a restauração da Igreja Matriz de São Cristóvão
Publicado em Fri Oct 25 15:33:54 GMT 2019 - Atualizado em Mon Aug 31 18:56:51 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que a Mitra Arquiepiscopal do Rio adote medidas contra o mau estado de conservação da Igreja Matriz de São Cristóvão. De acordo com a sentença proferida pela 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, em um prazo de um ano, deverão ser realizadas todas as obras necessárias à conservação e restauração integral da igreja, recuperando as características arquitetônicas que justificam seu status de patrimônio cultural municipal. O bem enquadra-se no grau de proteção 1 da APAC (Área de Proteção da Ambiência Cultural) de São Cristóvão. A Mitra Arquiepiscopal é o órgão responsável pelo patrimônio religioso, como templos católicos , museus de arte sacra e da Cúria do Rio de Janeiro.
 
A ACP foi ajuizada em fevereiro deste ano com o objetivo de determinar a adoção de medidas de restauração do bem. Relatório elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) aponta que o estado de conservação não atende minimamente à norma que fixou o dever de preservação do patrimônio cultural. Entre outras irregularidades, os técnicos do GATE/MPRJ verificaram que foram realizados serviços de manutenção e reparo que não possuem qualidade técnica e não se encontram finalizados. Também foram detectadas trincas e fissuras, manchas de umidade, infiltração, descascamento de pintura, desplacamento de revestimento e ausência de elementos arquitetônicos. 
 
Em sua decisão, o magistrado Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito determina, ainda, que, em um prazo máximo de 180 dias, sejam desfeitas todas as obras realizadas na Igreja Matriz que estejam em desacordo com o que foi aprovado pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade e que descaracterizam a preservação do bem. “Considerando-se que a ré contratou determinada empresa para promover os reparos necessários e que esta prestou um mau serviço, isto sendo verdade, o que não foi devidamente comprovado, cumpre à ré acionar judicialmente a contratada, o que, todavia, não afasta os deveres inerentes à sua condição de proprietária”, estabelece um dos trechos da sentença.
 
Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:
Petição inicial da ACP
Decisão judicial
 

 



O que faz o CAO Meio Ambiente?
 

O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?

Por MPRJ

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