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MPRJ celebra acordo com município de Tanguá visando à regulação do acesso à Saúde
Publicado em Thu Oct 17 17:52:40 GMT 2019 - Atualizado em Thu Sep 17 14:56:36 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, celebrou, na quarta-feira (16/10), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Tanguá, representado por sua Secretaria de Saúde, com o objetivo de adotar medidas para estruturar o sistema de regulação do acesso à assistência em saúde. 

Pelo acordo, o município se compromete a, dentro do prazo de 60 dias, organizar o Complexo Regulador Municipal, responsável pela gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde; autorizar procedimentos médicos; efetivar o controle dos limites físicos e financeiros; estabelecer e executar critérios de classificação de risco; e executar a regulação médica do processo assistencial, nos seguintes termos. 

A Central de Regulação Ambulatorial, destinada a consultas e exames, deverá funcionar de segunda a sexta, das 8h às 17h, e contar com ao menos um médico regulador, de forma que durante todo o tempo de funcionamento haja um médico responsável nessa unidade, além de um atendente de regulação. O Núcleo Interno de Regulação da Policlínica Municipal Demerval Garcia de Freitas, por sua vez, deverá funcionar 24 horas, com a presença de ao menos um enfermeiro e um atendente de regulação por plantão. 

O TAC, assinado pelo promotor de Justiça Paulo Sally e pela secretária municipal de Saúde de Tanguá, Tatiana Lisboa Reis, prevê outras medidas, como a manutenção da normatização, no prazo de 30 dias, dos protocolos clínicos e de regulação do acesso implantados no município relativos às consultas, exames e terapias, bem como às internações hospitalares, incluindo a divulgação de tais informações no site da prefeitura; além da manutenção de agenda anual de treinamentos específicos para os profissionais lotados em ambas as unidades. 

No caso de atraso injustificado por mais de 15 dias no cumprimento de qualquer obrigação, o compromissário ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Já o descumprimento de qualquer obrigação de caráter permanente, e não sujeita a prazo, ensejará o pagamento de multa cominatória, no valor de R$ 50 mil. 

Acesse o TAC na íntegra.


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Por MPRJ

termo de ajustamento de conduta
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