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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém interdição de entidade clandestina de acolhimento de idosos na zona Oeste do Rio
Publicado em Wed Dec 18 19:39:49 GMT 2019 - Atualizado em Wed Dec 18 19:39:33 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa da Capital, obteve, nesta quarta-feira (18/12), liminar em resposta à ação civil pública nº 0032077-60.2019.8.19.0206. A Justiça atendeu ao pedido ministerial e determinou a interdição de entidade clandestina de acolhimento de idosos, localizada na Rua Oscar Guimarães, em Inhoaíba, na zona Oeste da cidade. A ACP foi instruída com base no procedimento MPRJ nº 2019.00550993, instaurado a partir de notícia dando conta de agressões física e morais sofridas por uma das internas por parte da denunciada Daniele Ribeiro de Athayde, responsável pela casa clandestina.

Em vistoria conjunta com a Vigilância Sanitária, em 2 de dezembro deste ano, o MPRJ encontrou cinco idosos no local, sendo um homem. O ambiente é composto por área externa com mesa sem cadeiras suficientes, três quartos não adaptados, com mofo e avarias decorrentes do fluxo de água. Não há contrato com os idosos, tampouco medicamentos. Sem abastecimento de comida, frutas ou mesmo água na geladeira, a casa encontra-se em condições higiênicas insatisfatórias. Havia forte cheiro de urina, uma vez que os idosos, infectados como sana, não haviam tomado banho, nem tiveram as fraldas trocadas.

Diante da situação de risco experimentada pelos idosos residentes e da flagrante violação de Direitos Humanos, o estabelecimento não pode permanecer de portas abertas, razão pela qual o MPRJ requereu à Justiça seu fechamento e a remoção de todos os idosos no prazo de 15 dias. A ação pedia ainda a intimação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Secretaria Municipal de Saúde para a prestação do atendimento dos cinco internos, também com mobilização articulada entre o município e o Estado do Rio, o Abrigo Cristo Redentor e a Fundação Leão XIII, para que possam disponibilizar vagas necessárias para o acolhimento institucional dos idosos provenientes da instituição clandestina.

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