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Retrospectiva 2019: MPRJ ajuíza ação contra ex-governadores por aditivo das obras da Linha 4 do Metrô, concedido em troca de propinas e contribuições de campanha da Odebrecht
Publicado em Tue Jan 07 15:19:12 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jan 07 14:15:51 GMT 2020

Publicado originalmente em 02/04/2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, na segunda-feira (01/04), ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, contra os ex-governadores Luiz Fernando Pezão e Sergio Cabral, bem como contra o coordenador financeiro da campanha de Pezão em 2014, Hudson Braga, e contra Renato Pereira e a agência de propaganda Prole, responsáveis pela publicidade do então candidato ao Governo do Estado. A ACP trata da celebração do 4º termo aditivo contratual das obras da linha 4 do Metrô da cidade do Rio, autorizada por conta de pagamentos, feitos pela Odebrecht, de doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha de Pezão, além de propinas para o benefício do mesmo.

Tal arrecadação de recursos seria então encabeçada por Sérgio Cabral, com o objetivo de garantir a permanência de seu grupo político à frente do Executivo fluminense, perpetuando o sistema de corrupção por ele comandado. Dessa forma, aponta o MPRJ, a conduta do então governador Luiz Fernando Pezão, ao autorizar o 4º termo aditivo ao contrato das obras, não se baseou nas supostas razões técnicas e/ou econômicas apresentadas, e sim teve como objetivo atender aos interesses econômicos dos grupos empresariais, dentre eles a Odebrecht, componentes do consórcio da Linha 4 do Metrô carioca, em troca das benesses recebidas anteriormente. O 4º termo aditivo celebrado por Pezão, firmado em 29 de dezembro de 2015, elevou o custo das obras em R$ 852.814.691,37, integralmente suportados pelo erário estadual fluminense, elevando o custo total da Linha 4 para R$ 9.643.697.011,65.

Pelo exposto, requer o MPRJ a condenação dos cinco réus nas sanções do art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), além da concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens de Pezão, Renato Barbosa, Hudson Braga e da Prole Serviços de Propaganda Ltda. até o valor total de R$ 81,2 milhões cada, correspondente aos R$ 20,3 milhões recebidos ilicitamente por conta da campanha a Governador do Estado de Pezão, em 2014, acrescido de três vezes este valor (R$ 60,9 milhões), a título de multa, conforme art. 12, inciso I, da mesma legislação.

Acesse a íntegra da ACP.

Por MPRJ

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