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MPRJ recomenda que o Município do Rio garanta a segurança alimentar de alunos e não utilize verba da Educação para alimentação escolar no período de suspensão das aulas pela Covid-19
Publicado em Mon May 11 13:07:29 GMT 2020 - Atualizado em Mon May 11 13:25:46 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da  3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu, nesta sexta-feira (08/05), Recomendação ao Município do Rio de Janeiro, para que garanta a segurança alimentar de todos os alunos da rede municipal, independente de cadastro em programas assistenciais, e adote todas as medidas necessárias para a oferta e distribuição de alimentos, atendidas as necessidades nutricionais dos alunos e respeitadas as condições sanitárias que o momento exige. 

Recomendou, ainda, que se abstenha de efetuar gastos com fontes de recursos vinculados à Educação para a aquisição de cestas básicas ou kits de gêneros alimentícios, financiamento de cartões-alimentação ou repasse de verba aos alunos da rede municipal de ensino e seus responsáveis como modalidade de oferta alimentar, no período de suspensão das atividades escolares, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

O documento, expedido em nome do prefeito Marcelo Crivella, da secretária municipal de Educação, Sueli Pontes Gaspar, da secretária municipal de Fazenda, Rosemary de Azevedo, e da subsecretária de Orçamento Municipal, Cláudia Rebordões Carauta Pombal, recomenda que sejam adotadas medidas administrativas para deixar de efetuar os gastos com as fontes de recursos citadas acima, haja vista que as despesas com alimentação escolar não são consideradas manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.71 da LDB, à exceção dos recursos provenientes de transferências voluntárias da União destinados à execução do PNAE (art.5º da Lei 11.947/2009).

No curso das investigações, a Secretaria Municipal de Educação informou o fornecimento de 1.000 cestas básicas, além de fornecimento de cartão-alimentação no valor de R$100,00, destinados apenas aos alunos de famílias cadastradas no Bolsa Família e Bolsa Família Carioca, não informando quanto à fonte de recursos utilizada. 

Ressalta o MPRJ a importância da garantia do adequado financiamento da política de alimentação no município, destacando que, nos casos em que não há ano letivo em curso (aulas presenciais suspensas, sem atividade pedagógica à distância de natureza substitutiva, devidamente autorizada pelo Conselho de Educação), a alimentação fornecida não se reveste da natureza de programa suplementar à política educacional e deve ser financiada por recursos próprios. O financiamento indevido pode acarretar a responsabilização do gestor público, além da desconsideração do gasto nos limites de mínimos de cumprimento do art.212 da CRFB, havendo necessidade de imediata recomposição do déficit eventualmente ocasionado.

Entre o conjunto de medidas que constam da Recomendação, é possível destacar a garantia de destinação de 30%  dos recursos do PNAE para a aquisição de gêneros da agricultura familiar.

Recomendou ainda que o município faça os devidos registros contábeis de forma clara e com identificação das despesas relativas ao fornecimento de alimentação aos alunos da rede; que dê transparência às contratações realizadas, especialmente aquelas com dispensa de licitação,e adote todas as medidas necessárias para revisão da lei Orçamentária Anual 2020, bem como do Plano Plurianual em vigência (2018/2021), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que contemplem os recursos necessários para a execução das políticas públicas educacionais.

Veja a Recomendação expedida para o município do Rio.

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