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MPRJ, MPF e DPU interpõem recurso para que Justiça determine a adoção de medidas visando à organização das filas de atendimento na Caixa
Publicado em Thu May 21 16:59:28 GMT 2020 - Atualizado em Thu May 21 17:00:55 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, e em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), interpôs, na quarta-feira (20/05), agravo de instrumento com pedido liminar de antecipação de tutela contra decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação civil pública nº 5027185-55.2020.4.02.5101.

A ACP foi ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), da União e do Estado do Rio, requerendo a adoção de medidas para agilizar o pagamento do auxílio emergencial em função da pandemia de Covid-19, bem como garantir a segurança da população nas aglomerações e filas que se formam nas agências da citada instituição bancária. 

Decisão já proferida - leia a matéria AQUI - determinou à Dataprev que proceda a análise conclusiva dos dados cadastrais dos beneficiários do auxílio no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro no aplicativo digital da Caixa, e que esta pague o referido valor, mediante depósito na conta indicada pelo beneficiário, também no prazo máximo de cinco dias. A Justiça determinou ainda a observação do horário mínimo de funcionamento da agências e formação de um banco de profissionais de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos requerentes, para rápida substituição em caso de afastamento de funcionários infectados.

O agravo de instrumento agora apresentado busca o deferimento de todos os pedidos constantes da petição inicial que não foram atendidos na decisão anterior, proferida em 08/05. Dessa forma, requer, especialmente, a articulação entre todos os réus para evitar a aglomeração de pessoas nas filas que se formam nas vias públicas, até a porta das agências da Caixa, bem como a adoção de medidas preventivas de caráter sanitário, tais como espaçamento de dois metros entre as pessoas, distribuição de máscaras, dentre outras.

Assim, os agravantes, com base na Legislação que determina a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, com destaque para o isolamento social, e observando estudos da área de Saúde, determinações sanitárias e até mesmo decisões de outros juízos, requerem que sejam revisados os pedidos não deferidos pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para determinar o funcionamento e abertura de todas as agências bancárias em horário estendido, de 8h às 18h, inclusive aos sábados e domingos, enquanto durar a pandemia e o pagamento do auxílio; a organização das filas com distância mínima de dois metros, conforme preceitua o Ministério da Saúde; a demarcação no piso das agências; e a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, sem prejuízo do atendimento presencial.

O recurso apresentado pede ainda outras medidas, como a constante limpeza do ambiente, sem prejuízo dos grandes procedimentos de limpeza e descontaminação fora do período de atendimento (à noite ou de madrugada); a disponibilização de máscaras e produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; a regularização do funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos, internos e externos; a destinação de equipe para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas; com garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas e com deficiências.

FTCOVID/MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.

Acesse a inicial da ACP.

Veja o agravo de instrumento.

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