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MPRJ prende ex-tabelião de Búzios pelo crime de concussão
Publicado em Thu Oct 22 07:26:29 GMT 2020 - Atualizado em Thu Oct 22 07:22:46 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o auxílio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), prendeu, no Rio de Janeiro, na manhã desta quinta-feira (22/10), o ex-titular do Ofício Único de Búzios, Albert Danan. A operação “Registro Paralelo II, tem ainda como alvo o advogado Allan Vinicius Almeida Queiroz, que já é considerado foragido por não ter sido encontrado até o momento. A operação é realizada em Búzios e na capital fluminense.

.Acusados de concussão, ambos se uniram para obter vantagem indevida em troca da promessa de regularização de um empreendimento imobiliário que seria construído na cidade.
 
A operação é um desdobramento da “Registro Paralelo I”, que a partir de representação enviada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, apurou a existência de uma organização criminosa, chefiada por Albert, que praticava os crimes de concussão e lavagem de dinheiro. Com o deferimento dos requerimentos ministeriais de busca e apreensão nas residências dos denunciados, foram obtidas informações em documentos e aparelhos celulares, que somadas aos depoimentos dos empresários achacados, confirmaram a atuação dos denunciados em organização criminosa estruturada para a obtenção de vantagem ilícita.
 
De acordo com a denúncia recebida pela 1ª Vara de Armação dos Búzios, entre os anos de 2018 e 2019, Albert, como titular do Cartório da cidade, criou dificuldades desnecessárias para regularizar o empreendimento imobiliário que o Grupo Modiano/Opportunity pretendia construir no município. Para regularizar a empreitada, ele exigiu do diretor de um dos grupos a contratação dos serviços advocatícios de Allan. A investigação apurou que a contratação tinha como finalidade permitir que os valores cobrados a títulos de honorários fossem repassados ao próprio Albert.
 
Desta maneira, por indicação do tabelião, Allan exigiu dos representantes das empresas, a título de honorários advocatícios, o pagamento de R$ 1.400,00 por cada casa regularizada e R$ 980,00 por terreno. No total, para regularizar todo o empreendimento, os honorários superavam o valor de R$ 600 mil, que teriam como destinatário final Albert.
 
Posteriormente, porém, uma das empresas se negou a contratar o advogado, alegando possuir total capacidade de fornecer os serviços jurídicos necessários junto ao Cartório. Por outro lado, após uma ação de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça no Cartório de Búzios, em 2019, Albert indicou ao representante da empresa que resolvesse as pendências por conta própria, sem a participação de Allan, fato que chamou a atenção do empresário.
 
A pedido do GAECO/MPRJ, a 1ª Vara de Armação dos Búzios determinou a prisão preventiva de Albert e Allan, ambos incursos nas penas do artigo 316, na forma do art. 29, do Código Penal.
 
PIC n° 2020.00353087 (distribuição por dependência aos autos do processo 0004468-98.2019.8.19.0078 - Operação Registro Paralelo I).
 
Por MPRJ

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