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Duque de Caxias
MPRJ denuncia três bombeiros militares por não notificarem hospital que funcionava sem alvará em Duque de Caxias
Publicado em Thu Nov 12 14:18:34 GMT 2020 - Atualizado em Thu Nov 12 14:18:29 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou à Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio três bombeiros do 14º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM), em Duque de Caxias, acusados de agirem para não notificar um hospital que funcionava sem alvará no município. Os tenentes-coronéis Rodrigo Vallim de Barros e Osman Alves de Oliveira Filho são acusados de corrupção passiva, por solicitarem vantagem indevida para evitar a notificação do Hospital Daniel Lipp. Já o capitão Raonny Baptista Vieira foi denunciado por prevaricação, ao deixar de notificar a unidade de saúde, atendendo a pedido de Osman.

A denúncia é um desdobramento da operação Ingenium, realizada em dezembro de 2017 para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão contra uma organização criminosa que atuava em unidades do Corpo de Bombeiros do Rio cobrando propina para expedir alvarás e licenças de estabelecimentos comerciais, sem que os mesmos cumprissem as exigências legais de segurança.

A partir da quebra de sigilo telefônico de Osman, que integrava o terceiro núcleo da organização criminosa, atuando como intermediário para a negociação e liberação de documentos mediante o pagamento de propina, verificou-se que ele solicitou a Raonny, lotado, à época dos fatos, no Setor de Engenharia do 14º GBM, que se abstivesse de notificar o Hospital da ausência de alvará para funcionamento. De acordo com o tenente-coronel, o Hospital já estaria “fechado” com a organização criminosa e o mesmo já tinha se resolvido com a “Servicon”, empresa que representava o hospital na área técnica. Osman também confirmou a Raonny que comunicou a situação ao comandante do 14º GBM, Rodrigo Vallim.

O MPRJ requereu também a decretação da perda do cargo dos bombeiros militares e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Por MPRJ

 

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