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MPRJ ajuíza pedido para que o Estado cumpra compromisso homologado pela Justiça e repasse ao FECAM recursos superiores a R$ 1 bilhão
Publicado em Mon Dec 14 19:53:02 GMT 2020 - Atualizado em Mon Dec 14 19:52:49 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), ajuizou, nesta segunda-feira (14/12), junto à 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Pedido de Cumprimento de Sentença em face do Estado do Rio, para que a administração pública cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPRJ em agosto de 2009 e homologado pelo Judiciário, e repasse recursos devidos por lei ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM) que não foram destinados nos exercícios de 2016 a 2019. Somado, o passivo não repassado ao Fundo, destinado à implementação de programas e projetos de recuperação e preservação do meio ambiente, bem como de desenvolvimento urbano, atinge valores superiores a R$ 1 bilhão.

No documento, o GAEMA/MPRJ destaca que, no TAC, assinado no bojo da ação civil pública nº 2004.001.070972-8, o Estado se comprometeu a aplicar recursos no FECAM de acordo com o que prevê o artigo 263, §1º, da Constituição Estadual, em especial os recursos calculados sobre participações governamentais previstas na Constituição Federal, como a dos royalties do petróleo. O referido artigo, que autoriza a criação do Fundo, indica de onde sairão as verbas necessárias à sua composição.

Mesmo com o compromisso assumido, porém, o Poder Executivo, sob a justificativa de não possuir recursos financeiros para tal, encaminhou Proposta de Emenda Constitucional (nº 31/19) à Assembleia Legislativa (Alerj) em sentido oposto ao alertado pelo GAEMA/MPRJ, ensejando a aprovação da Emenda Constitucional nº 73/2019, em dezembro de 2019. A peça encaminhada ao Juízo reforça a inconstitucionalidade do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 73/2019 que, em descompasso com o TAC, prevê que “passivos não liquidados, cuja competência tenha ocorrido de 2015 a 2019, poderão ser extintos”. A emenda também prevê que "o percentual não aplicado no FECAM, a partir do exercício de 2015, não se converterá em obrigação de aplicação em exercícios posteriores ao Estado”.

Ao longo de 2020, o MPRJ realizou reuniões com representantes das secretarias estaduais do Ambiente, Fazenda e Planejamento, tendo expedido Recomendação para fins de apresentação de planos de restituição do passivo e melhoria do gasto. Como não foi possível chegar a um acordo até o presente momento, o GAEMA/MPRJ promoveu a execução do TAC junto ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Na petição de cumprimento de sentença, requer o MPRJ a intimação do Estado do Rio para que cumpra as seguintes ações: apresentação, no prazo máximo de 30 dias a contar do deferimento e respectiva intimação, de um cronograma formal de repasse do passivo do FECAM dos exercícios de 2016 a 2019, na ordem estimada (pela própria Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade) de R$ 1,1 bilhão, devendo-se considerar, nesta recomposição, as condições mínimas de razoabilidade e proporcionalidade nos prazos (e parcelas) de restituição do aludido passivo, a restituição que não deve ser superior a 24 meses, atentando-se, dentre outros princípios, para a publicidade e a eficiência na transferência destes recursos; a inclusão no passivo dos valores pendentes de cancelamento e indevidamente cancelados (R$ 546.054.494,44) a título de “restos a pagar processados” em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), totalizando o valor de R$ 675.934.152,00; e incorporação dos valores não aplicados no FECAM e apurados ao longo do fechamento do exercício de 2020; e que, sem prejuízo do cronograma de restituição previsto, o Estado apresente Plano integrado para fins de melhoria substancial na gestão do FECAM ao longo dos próximos exercícios, de modo a cumprir os percentuais constitucionais referidos no título executivo e sinalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), inclusive compreendendo mecanismos para garantir maior autonomia, segurança, eficiência, transparência e controle social em prol do Fundo, notadamente com a sua desvinculação da Conta Única do Estado.

Veja aqui o Pedido de Cumprimento de Sentença

Por MPRJ

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