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MPRJ obtém no STJ decisão que determina que Município do Rio e TJRJ prestem informações sobre a segurança da avenida Niemeyer
Publicado em Sat Jan 02 16:11:20 GMT 2021 - Atualizado em Sat Jan 02 16:11:04 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve decisão nesta sexta-feira (01/01), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), notificando o Município do Rio e oficiando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) para que, em um prazo de cinco dias, prestem os esclarecimentos necessários sobre a segurança da Avenida Niemeyer, que no último dia 30 de dezembro chegou a ser fechada para o tráfego de veículos devido a um deslizamento de terra. 

A decisão atende parcialmente a um pedido formulado pelo MPRJ para que o STJ reconsidere decisão tomada pela sua presidência, em março de 2020, que sustou os efeitos de decisão do TJRJ que determinou a interdição total da avenida Niemeyer devido aos riscos de escorregamentos de terra. A decisão do TJRJ acolheu os pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo parquet fluminense. 

Em sua petição, ressalta a SUBCÍVEL/MPRJ que a decisão do TJRJ foi calcada em laudo pericial subscrito por equipe de engenheiros e geólogos para tanto nomeados e, também, em inspeções judiciais realizadas na encosta, reforçando que o pedido da administração municipal para a reabertura da via foi lastreado em documentos de valor probatório insuficiente, uma vez que subscritos por dois geólogos da própria prefeitura, sem aptidão para assumir a responsabilidade técnica para tanto. 

O Ministério Público em 20/03/2020 interpôs agravo, nos termos do § 3 º do art. 4 da Lei n. º 8.437/92 e vem alertando desde então para a existência de perigo real à vida e pugnando pela imediata reconsideração da decisão. A devolução de tais efeitos é medida que se impõe, posto que imprescindível ao restabelecimento imediato da segurança da população e permite também que a Corte local possa, inclusive, caso assim entenda, rever a manutenção da interdição da via, na hipótese de um novo laudo pericial atestar sua segurança”, diz um dos trechos da petição protocolada no último dia 01/01. 

Ainda em seu pedido, o MPRJ destaca que protocolizou, em 15/12/2020, petição requerendo que um dos ministros da Corte devolvesse os autos para que fosse possível seu julgamento antes do período de recesso forense, alertando que o risco se intensifica no período chuvoso do Estado do Rio, que ocorre nos meses de dezembro a março. 

Para mais detalhes, acesse o pedido do MPRJ

Por MPRJ 

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