NoticiasDetalhe

Notícia

Recursos Constitucionais
MPRJ, Defensoria e Associações Ambientais obtêm no STJ decisão que restabelece liminar que garante proteção da Área de Preservação Ambiental da Restinga de Maricá
Publicado em Fri Apr 09 12:46:32 GMT 2021 - Atualizado em Fri Apr 09 21:47:23 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), juntamente com a Associação de Preservação Ambiental da Lagoa de Maricá – APALMA e a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias – ACCAPLEZ,  esta patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, obtiveram, na última quarta-feira (07/04), decisão favorável junto à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) 2528.  

Os Ministros do STJ, por maioria, deram provimento aos recursos do Parquet fluminense e das Associações de Preservação Ambiental locais interpostos contra decisão monocrática proferida pelo à época Presidente do STJ Ministro João Otávio de Noronha, que acolhera pedido do Município de Maricá para suspender liminar do TJRJ e permitir o prosseguimento de grande projeto imobiliário na área de preservação ambiental. 
 
Com essa nova decisão da Corte Especial do STJ, volta a valer a liminar concedida no âmbito de ação civil pública ambiental, que determinou a paralisação de todos os atos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de empreendimentos no interior e no entorno da Área de Preservação Ambiental (APA) da Restinga de Maricá.

O MPRJ e as associações locais pretendem a preservação da APA de Maricá e dos atributos ambientais que justificam a sua criação e manutenção, atuando na defesa da juridicidade dos instrumentos que garantem a sua proteção, principalmente nas hipóteses de empreendimentos com ela incompatíveis. A ação na origem postula ainda o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do decreto que instituiu o Plano de Manejo da APA, reduzindo de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção. 
 
Por fim, cumpre ressaltar que esta não é a primeira vitória no STJ das Associações de Preservação Ambiental e da ARC Cível/MPRJ, que em todos os feitos oriundos da proteção da APA de Maricá tem atuado junto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ). Em 2019, foi julgada procedente Reclamação nº 28.518/RJ, ajuizada perante a Corte Superior em razão da usurpação de sua competência pelo presidente do TJRJ - leia matéria anterior aqui. http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/72710. Na ocasião, discutia-se também a suspensão das atividades de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento na APA de Maricá. 

Criada em 1984, a APA de Maricá abrange parte da Restinga de Maricá, Ponta do Fundão e toda a Ilha Cardosa.  A Restinga de Maricá é caracterizada por imensas dunas de areia e vegetação típica. À beira do oceano, entre Itaipuaçu e a Barra de Maricá, a restinga faz limite com São José do Imbassaí.  Por abrigar espécies únicas em sua fauna e flora, o local serve como objeto de estudo de biólogos, geógrafos, oceanógrafos e outros pesquisadores de importantes universidades, como UFRJ, UFF e UERJ.  

 

marica
restinga de marica
apa de marica
674 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar