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MPRJ cria Grupo Temático para ações voltadas à redução da letalidade e da violência policial
Publicado em Fri Apr 23 08:40:54 GMT 2021 - Atualizado em Fri Apr 23 08:40:42 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, criou um Grupo Temático Temporário para promover, em todo o Estado do Rio de Janeiro, ações estratégicas e coordenadas para atender às determinações para redução da letalidade e da violência policial no Estado. A criação do grupo consta da Resolução GPGJ nº 2.411/21, em cumprimento às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Nova Brasília, e do Supremo Tribunal Federal (STF), no bojo da ADPF nº 635/RJ. Entre as ações previstas está a atuação em regime de plantão contínuo e ininterrupto para atendimento às demandas relacionadas ao controle externo das polícias fluminenses, em conformidade com a determinação do STF.

O Grupo Temático Temporário será integrado por promotores de Justiça designados pelo PGJ e terá duração de um ano, prorrogável. Contará com o suporte operacional e técnico de estruturas internas como a recém-criada Coordenadoria-Geral de Segurança Pública, os Centros de Apoio Operacional, a Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e dos setores de gestão da informação e processamento de dados institucionais. Para a compor o Grupo foram nomeados quatro promotores de Justiça que apresentarão ao PGJ, em até 15 dias, o regimento interno com o desempenho das atribuições, as metas a serem perseguidas e os indicadores a serem analisados.

O Grupo atuará, mediante auxílio consentido do promotor de Justiça natural, em representações, inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta, recomendações, ações civis públicas ou de improbidade administrativa, além de outras medidas pertinentes. A atuação terá como objeto a elaboração e execução de plano de redução de letalidade policial, por parte do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento aos termos da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Nova Brasília (ponto resolutivo 17), e o acompanhamento das determinações oriundas do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF nº 635/RJ, sendo o grupo responsável pelo controle da regularidade das operações policiais durante a pandemia, entre outras medidas (vide art. 5o, II).

Ao Grupo incumbirá também, em regime de plantão, o atendimento às demandas relacionadas ao controle externo das polícias fluminenses, tais como o recebimento de denúncias, o registro de notícias de violações de direitos fundamentais durante operações policiais, a interlocução com entidades da sociedade civil e órgãos públicos, a identificação de possíveis diligências de urgência voltadas à cessação imediata de violações noticiadas, entre outras. O plantão atuará de forma remota com três servidores e três promotores 24h por dia, 7 dias por semana, podendo se deslocar para os locais em urgência. Caberá ao Grupo também remeter ao promotor de Justiça natural as notícias de violações cometidas no bojo de operações policiais, a fim de que sejam deflagrados os respectivos procedimentos investigatórios criminais.

Com a criação do grupo, o MPRJ reafirma que o tema da letalidade policial, a investigação de abusos cometidos por policiais, e o controle da violação de Direitos Humanos, no contexto do controle externo da política pública de segurança, são prioridades institucionais. Com as Resoluções que estabelecem o Grupo Temático e a Coordenadoria-Geral de Segurança Pública há o objetivo do aprimoramento da atuação da instituição tanto no controle externo da atividade policial, como na contribuição para o desenvolvimento das políticas públicas na área de segurança. As mudanças decorrem da reestruturação que vem sendo promovida a partir da Resolução GPGJ nº 2401/2021, com reformulação da atuação coletiva especializada.

 

Audiência Pública

Na sexta e segunda-feira (16 e 19/04), o MPRJ participou dos debates da audiência pública promovida pelo STF para discutir estratégias para a redução da letalidade policial e das violações de Direitos Humanos pelas forças de segurança do Rio de Janeiro, no âmbito da ADPF 635. Na ocasião, a instituição reafirmou sua atuação na defesa dos Direitos Humanos, sobretudo da população mais vulnerável e que mais sofre com os danos colaterais. A instituição reconhece que há um problema estrutural, histórico, complexo e sensível, que somente será resolvido com a participação de toda a sociedade para a implementação de mudanças na atuação das forças de segurança. O MPRJ está aberto para receber essa contribuição e atuar em conjunto com o Judiciário, a Defensoria, representantes da sociedade civil e com o executivo estadual.

 

Decisões

Em fevereiro de 2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade do Estado Brasileiro por graves violações de direitos humanos cometidas durante incursões policiais nos anos de 1994 e 1995 na localidade de Nova Brasília, pertencente ao “Complexo do Alemão”. A sentença internacional determinou que “na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, se delegue a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado, ou acusados”. A Corte também determinou o estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial no Estado do Rio de Janeiro e que as vítimas de delitos e seus familiares devem ser autorizados a participar, de maneira formal e efetiva, da investigação dos delitos.

Também foi considerado para a criação do novo Grupo Temático o ajuizamento junto ao STF, em 2019, pelo Partido Socialista Brasileiro, da ADPF n.º 635/RJ, buscando o reconhecimento e o saneamento das graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro, na elaboração e implementação de sua política de segurança pública, notadamente no que tange à excessiva e crescente letalidade da atuação policial. Em decisão prolatada em junho de 2020, o Ministro Relator da ADPF n.º 635/RJ, Edson Fachin, determinou a não realização de operações em comunidades no Rio durante a pandemia, salvo em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente ao MPRJ, e que, nessas hipóteses, sejam adotados cuidados excepcionais, identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.

Por MPRJ

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