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MPRJ obtém decisão liminar determinando que a Estácio divulgue de forma clara as regras de parcelamento das mensalidades em seu programa 'diluição solidária'
Publicado em Sat Dec 18 11:29:16 GMT 2021 - Atualizado em Sat Dec 18 11:29:08 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, obteve, na quarta-feira (16/12), decisão liminar favorável no escopo de ação civil pública, ajuizada em 30/11/2021, em face da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, em razão de falha na divulgação do programa 'diluição solidária' (DIS), que consiste no parcelamento do valor integral de mensalidades para pagamento postergado. Segundo o MPRJ, as publicidades feitas pela instituição não informam o valor à vista e as características do programa, assim induzindo o consumidor ao erro quanto à natureza do mesmo, gerando confusão e surpresa deste diante da obrigação de arcar com a mensalidade integral no caso de trancamento ou cancelamento da matrícula. A prática consiste em publicidade enganosa, com violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Em sua decisão, a juíza Maria Cristina de Brito Lima, do Cartório da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou que a Estácio, em todas as publicidades, e especialmente naquelas para captação de alunos, informe, de forma clara, visível e precisa, os preços do DIS, ou qualquer outra forma de parcelamento, com o valor do preço à vista (a respectiva mensalidade submetida à diluição); faça a divulgação, de forma ostensiva, do preço à vista da mensalidade submetida à DIS, em caracteres facilmente legíveis; informe o valor a ser pago em decorrência da diluição (parcela), em tamanho inferior ao destacado na divulgação do preço à vista; e divulgue o número de parcelas em que deverá ser paga a quantia diluída (quantas prestações), em tamanho igual ou superior ao tamanho destacado da parcela. A instituição deverá informar, com imediata visualização pelo consumidor, as características deste sistema, inclusive que ele não implica em desconto, mas em redução correspondente à postergação do pagamento integral (CDC).

Importante destacar que, no curso de inquérito civil público (IC nº 074/2021), instaurado a partir do recebimento de reclamações de diversos consumidores, e que resultou na constatação da irregularidade integrante da causa de pedir da presente ação civil pública, foi oferecido acordo à Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, mediante proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, não foi possível obter consenso entre as partes, não restando ao Ministério Público fluminense alternativa que não a via judicial. Em caso de descumprimento da decisão, e enquanto não for cumprida a determinação da Justiça, foi fixada pelo Juizo a aplicação da pena de multa diária, no valor de R$ 30 mil.

Processo nº 0303068-42.2021.8.19.0001

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