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MPRJ e MPF obtêm decisão que impede o Ibama de fechar o único centro de triagem de animais silvestres do Estado do Rio
Publicado em Sat Dec 18 13:23:21 GMT 2021 - Atualizado em Sat Dec 18 18:48:27 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), por meio do 22º Ofício – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, obtiveram na Justiça decisão liminar que impede o Ibama de paralisar ilegalmente o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Seropédica. O Cetas é um serviço público essencial de recepção, identificação, recuperação, reabilitação e destinação de animais silvestres, provenientes de apreensões, resgates ou entregas espontâneas no Estado do Rio.

Na decisão, o Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro destaca que a Constituição incumbiu o Poder Público de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. "Não se pode admitir, portanto, que os animais silvestres, uma vez colocados sob a tutela do Poder Público, após apreensão, resgate ou entrega espontânea, permaneçam em condições de risco, de degradação ou de sofrimento por irregularidade na atuação estatal. Admitir isso é desconsiderar que a proteção ambiental é um fim em si mesmo, e não um instrumento para que se alcance qualquer outro propósito", destaca trecho da decisão.

A liminar atendeu aos pleitos do MPRJ e do MPF e determinou que o Ibama, o presidente do órgão, Eduardo Fortunato Bim, e o superintendente no Rio de Janeiro, Alexandre Augusto Amaral Dias da Cruz, promovam a destinação adequada dos animais atualmente mantidos no CETAS de Seropédica, abstendo-se de transferi-los para outros locais; que apresente, no prazo de cinco dias, plano e cronograma de trabalho para a solução dos problemas elétricos apresentados tanto pelo Ibama quanto em relatório de vistoria realizado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

Determina, ainda, que seja realizada no prazo máximo de 60 dias a contratação e execução de projeto de reforma das instalações elétricas por profissional habilitado e, no prazo máximo de 30 dias, a contratação de projeto para execução das outras obras e benfeitorias necessárias à conservação e manutenção do funcionamento do local.

Ação aponta negligência

A ação civil pública foi ajuizada para impedir a paralisação ilegal do serviço público essencial realizado pelo centro. Atualmente o Cetas Seropédica abriga cerca de 1500 animais silvestres. Somente este ano, o centro de triagem recebeu onze mil animais, que foram encaminhados pelos órgãos de polícia ambiental federal, militar e civil, bombeiros e particulares.

Ainda de acordo com o documento, no final de 2020 a negligência da atual superintendência do IBAMA no Rio de Janeiro ocasionou a interrupção do serviço terceirizado de tratadores dos animais por mais de dois meses e a morte de ao menos 600 animais. Além disso, há mais de dois anos a superintendência não dispõe de contrato de manutenção predial.

“Por tratar-se de atividade indispensável à preservação da vida dos animais silvestres apreendidos, o serviço prestado pelos CETAS tem natureza evidentemente essencial, uma vez que é a própria Constituição que, em seu artigo 225, § 1º, estabelece ser incumbência do poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”, diz outro trecho da petição.

Veja a decisão liminar e a ação civil pública

Processo nº n. 5131245-45.2021.4.02.5101

Por MPRJ

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