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MPRJ desenvolve parceria para garantir escuta e acolhimento às pessoas atingidas pelas chuvas em Petrópolis
Publicado em Fri Mar 11 20:03:05 GMT 2022 - Atualizado em Tue May 31 14:37:21 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Petrópolis e da Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo (CEMEAR/MPRJ), vem trabalhando para garantir o pleno atendimento às pessoas que estão acolhidas em pontos de apoio em Petrópolis, após a tragédia da chuva que caiu sobre a cidade no último dia 15/02. Nesta sexta-feira (11/03), uma equipe da CEMEAR/MPRJ reuniu-se com profissionais do programa municipal “Petrópolis da Paz”, com o objetivo de construir um plano de trabalho conjunto para o acolhimento e a escuta daqueles que perderam seus bens no desastre.

“Em um primeiro momento, no último dia 04/03, nos dirigimos ao SESC Nogueira, onde adolescentes estavam participando de atividades desenvolvidas pela secretaria municipal de educação, para apresentar a nossa forma de atuação e ter um primeiro contato com eles. A ideia é realizar um trabalho de acolhimento das demandas e sentimentos deste público, em parceria com o programa municipal e em atendimento aos promotores de Justiça de Infância e Juventude de Petrópolis”, destaca a coordenadora do CEMEAR/MPRJ, promotora de Justiça Roberta Rosa Ribeiro.

No último dia 23/02, os promotores de Justiça de Infância e Juventude de Petrópolis e integrantes da CEMEAR/MPRJ, reuniram-se com a secretária de Educação do Município,  Adriana de Paula, e com a secretária chefe de gabinete e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, Luciane Bomtempo, para garantir o atendimento pleno aos direitos de crianças e adolescentes acolhidos emergencialmente, tendo ficado acordado que crianças de dois a 12 anos serão atendidas nos Centros de Educação Infantil do município.

A CEMEAR/MPRJ tem por objetivo prestar auxílio consentido às Promotorias de Justiça, promovendo e acompanhando o processo de mediação ou de utilização de outros instrumentos não adversariais de solução de conflitos e práticas restaurativas, nos casos em que a atuação do grupo for recomendável.

Por MPRJ

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