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MPRJ, TJRJ, Seap, Polícia Civil e Defensoria assinam documento de prevenção a eventuais abusos cometidos por policiais durante prisões em flagrante
Publicado em Thu Dec 08 19:52:59 GMT 2022 - Atualizado em Thu Dec 08 19:51:37 GMT 2022

Um termo de cooperação com o objetivo de promover a prevenção, o combate e a apuração da prática de tortura e maus-tratos no âmbito das audiências de custódia foi firmado na tarde desta quarta (07/12) no salão nobre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Assinaram o documento o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Tribunal de Justiça (TJRJ), a Secretária de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), o secretário de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ).  

Em sua fala, o procurador-geral de Justiça em exercício, Antonio José Campos Moreira, fez questão de registrar o caráter democrático na confecção do documento. “Todas as instituições envolvidas tiveram espaço para se manifestar e apresentar as suas sugestões dentro da sua missão constitucional, imbuídas dos seus melhores propósitos”, afirmou.

O PGJ destacou que a iniciativa vai permitir a cada uma das instituições contribuir, minimizar e, se possível, erradicar a violência policial no momento da prisão em flagrante e das diligências policiais.  “A própria audiência de custódia já um instrumento dissuasório da prática de tortura, uma vez que o preso em flagrante é imediatamente conduzido à presença de um de juiz, do Ministério Público e da Defensoria Pública. É o espaço para verificação de eventual abuso. Penso que esse documento é um instrumento de proteção da dignidade humana, tanto na perspectiva do preso, quanto na do agente público”, ressaltou.

Antonio José fechou sua fala ressaltando que o Estado não pode se nivelar ao delinquente. “Não pode, com o pretexto de reprimir condutas criminosas, praticar outras condutas criminosas. O Estado tem que ter um nível ético mínimo de atuação. A regra é a atuação correta dos agentes públicos”, pontuou.  

“O Estado do Rio de Janeiro, neste ato, dá uma clara demonstração da sua intenção de cuidar e respeitar a dignidade das pessoas. O Estado tem o dever de investigar, capturar, punir, pôr em liberdade e ressocializar aquele que, de alguma forma, comete algum delito. Mas o Estado não tem o direito de causar lesões ou ameaças a quem quer que seja”, disse o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Também assinaram o documento o 2º vice-presidente do TJRJ e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Marcus Henrique Pinto Basílio; a subdefensora pública-geral institucional do Estado do Rio de Janeiro, Paloma Lamego; a secretária de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro; Maria Rosa Lo Duca Nebel; e o secretário de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Fernando Antônio Paes de Andrade Albuquerque.

Estiveram presentes a coordenadora de Direitos Humanos e Minorias (CDHM/MPRJ), procuradora de Justiça Eliane de Lima Pereira; a coordenadora de Promoção dos Direitos das Vítimas (CDV/MPRJ) e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Execução Penal (CAO Execução Penal/MPRJ), procuradora de Justiça Patrícia Mothé Glioche; o chefe de gabinete do MPRJ, promotor de Justiça David Francisco de Faria; e o coordenador do Grupo Temático Temporário para promover iniciativas estratégicas e coordenadas para a universalização do acesso e a efetiva prestação dos serviços de esgotamento sanitário no Estado do Rio e nos Municípios (GTT de Esgotamento Sanitário), promotor Murilo Nunes de Bustamante.

Por MPRJ

 

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