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MPRJ obtém decisão em segunda instância para que a Emusa limite número de comissionados a 300 funcionários
Publicado em Thu Jul 20 18:46:55 GMT 2023 - Atualizado em Thu Jul 20 18:46:43 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve, nesta quarta-feira (19/07), junto à Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a manutenção da decisão da 3ª Vara Cível de Niterói em Ação Civil Pública ajuizada para que a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói.

De acordo com a decisão, o órgão público, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deverá exonerar, em 72 horas, quantos agentes comissionados forem necessários para manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição, conforme destaca a Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa. O Juízo também determinou que a empresa exonere, no mesmo prazo, todos os agentes públicos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada em violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre nepotismo. 

“Como muito bem dito pelo parquet, não se revela minimamente razoável que a sociedade tenha que suportar que milhões de reais sejam gastos mensalmente com uma folha de pagamento maculada de obscurantismo e ilegalidades”, destacou a relatora ao negar provimento ao recurso interposto pela Emusa. 

A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após a Emusa, uma empresa pública municipal, descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal e, observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação, conceder à população informações sobre suas receitas e despesas, por meio de seu portal. Leia mais

Agravo de Instrumento n.º 0036375-92.2023.8.19.0000

Por MPRJ

decisão favorável
emusa
segundo grau
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