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MPRJ apura os impactos no abastecimento de água em Municípios afetados pela paralisação do sistema Imunana-Laranjal
Publicado em Fri Apr 05 22:40:37 GMT 2024 - Atualizado em Sat Apr 06 08:25:03 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a partir de uma atuação conjunta e integrada entre o Grupo Temático Temporário para atuação em Saneamento Básico, Desastres Socioambientais e Mudanças do Clima (GTT-Saneamento Básico, Desastres Socioambientais e Mudanças do Clima) e os órgãos ministeriais com atribuição da região, busca informações e medidas que estão sendo adotadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela preservação e monitoramento do manancial de captação de água do Sistema Imunana-Laranjal.

A operação do Sistema, responsável pelo abastecimento das mais de 2 milhões de pessoas que vivem nos Municípios de São Gonçalo, Niterói, Itaboraí, parte de Maricá e na Ilha de Paquetá, se manteve interrompida nesta sexta-feira (05/04), em razão da alteração da qualidade da água bruta (ainda não tratada) no ponto de captação, após detecção do produto químico poluente conhecido como tolueno.  

A atuação do MPRJ tem por base procedimentos originariamente instaurados pelas Promotorias de Justiça com atribuição na matéria de tutela coletiva em defesa do Meio Ambiente e Consumidor dos Municípios de Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Maricá, Niterói, Itaboraí e São Gonçalo, além de acompanhamento do TAC do Comperj nos municípios da porção leste da Baía de Guanabara.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de São Gonçalo instaurou, na quinta-feira (04/04), um procedimento para o acompanhamento do adequado funcionamento da Estação de Tratamento de Água (ETA) Laranjal, sua capacidade de tratamento e condições operacionais e de conservação, e do adequado fornecimento de água (produção/distribuição) proveniente do Sistema Imunana-Laranjal, em observância aos padrões de potabilidade da água e Planos de Monitoramento. Neste procedimento, o MPRJ busca também fomentar a implementação de um Plano de Segurança da Água para o referido sistema de abastecimento de água e a integração entre os órgãos de fiscalização, controle e monitoramento da qualidade da água proveniente do Sistema Imunana-Laranjal. Atualmente, tal procedimento tramita sob auxílio consentido junto ao GTT.

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói e a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí instauraram, também na quinta-feira (04/04), Procedimentos Administrativos para acompanhar as políticas públicas que estão sendo adotadas em face do desabastecimento de água nos municípios, respectivamente de Niterói e Itaborai. Nesses procedimentos, o MPRJ destaca que a suspensão do abastecimento de água no município se deu devido à paralisação do Sistema Imunana-Laranjal, pela alteração da qualidade da água bruta (não tratada), contaminada por produto químico, e expede ofícios.

A 2ª Promotoria de Justiça de Nova Friburgo, que já conduzia procedimento cujo escopo originário era mais restrito, aditou o objeto deste procedimento, de modo a contemplar questões que perpassam, direta ou indiretamente, na tutela da segurança hídrica do sistema Imunana-Laranjal, notadamente no que tange aos fatores socioambientais contribuintes localizados no município de Cachoeiras de Macacu.

No âmbito deste procedimento, foram expedidos ofícios para a CEDAE e o INEA, para que informassem a causa da poluição, processos de apuração das responsabilidades, quais medidas foram adotadas para garantir a segurança da água que chega à população e a previsão para normalidade da operação.

Nesse procedimento, o MPRJ também provocou o Comitê de Bacia Hidrográfica da Região, para que seja criado grupo de trabalho, força tarefa, ou arranjos semelhantes voltados a acompanhar a identificação das possíveis causas, consequências, responsabilidades e soluções afetas ao controle das fontes de poluição (difusas, tópicas, temporárias ou habituais) industrial que possam comprometer a qualidade das águas do manancial de abastecimento público e de seus afluentes.

Nesta sexta-feira (05/04), em atenção ao prazo assinalado, o Ministério Público obteve as respostas preliminares do INEA e da CEDAE informando que estão trabalhando para solucionar a questão apresentada e que equipes foram mobilizadas durante todo o dia para apuração da situação in loco, notadamente nos arredores da captação que abastece a ETA Laranjal, no Município de Guapimirim.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaboraí, além de ter instaurado procedimento específico para acompanhar a implementação das ações de política pública no Município de Itaboraí, ante a interrupção do serviço de abastecimento de água potável, vem atuando no âmbito de procedimento que acompanha o cumprimento do TAC celebrado com Petrobras e Estado do Rio para garantir investimentos e obras para a diminuição dos impactos ambientais e sociais do COMPERJ.

Assim, a Promotoria expediu ofício à Petrobras solicitando que informe se tem conhecimento de algum vazamento de tolueno em alguma região que contribui para o sistema Imunana-Laranjal, dentro do empreendimento intramuros ou extramuros de responsabilidade da Petrobras ou de alguma empresa contratada pela Petrobras indiretamente relacionada ao GasLub. Até o momento, a Petrobras informou não ter identificado qualquer anomalia operacional no Polo Gaslub, nem nos dutos operados pela Transpetro ou junto às empresas que prestam serviços para a Petrobras, e nenhum vazamento de tolueno ou produto químico que o contenha.

No procedimento voltado para o Munícipio de Maricá, que visa apurar a efetiva implementação e fiscalização dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, sob auxílio consentido do GTT, o MPRJ oficiou com urgência à Águas de Niterói e à Águas do Rio para que informem as ações, medidas e providências que estão sendo adotadas para assegurar a provisão contínua e segura do abastecimento público de água à população atendida pelo Sistema Imunana-Laranjal, até que seja restabelecida a operação do referido sistema. As concessionárias possuem o prazo de 24 horas para prestarem as devidas informações.

Por MPRJ

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