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MPRJ obtém decisão que obriga o Município do Rio a transferir o Conselho Tutelar de Guaratiba para outro imóvel 
Publicado em Thu May 16 15:27:00 GMT 2024 - Atualizado em Thu May 16 15:52:46 GMT 2024

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital obteve decisão junto à 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso que obriga o Município do Rio de Janeiro a interditar, em 24 horas, o Conselho Tutelar de Guaratiba (CT de Guaratiba), por risco de desabamento. Também a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo determinou que o CT seja instalado em outro imóvel, no bairro de Pedra de Guaratiba, devidamente equipado para o cumprimento das obrigações fundamentais.

O imóvel fica na Rua Pedra Bela, nº 435, bairro Pedra de Guaratiba, na Zona Oeste. A decisão foi proferida em 10 de maio deste ano, em resposta ao pedido de tutela de urgência incidental juntado aos autos, no bojo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em maio de 2018.

A decisão estabelece que o Município dê publicidade ao novo endereço do CT de Guaratiba, por meio da veiculação em jornais de alta circulação, grande mídia, redes sociais, tais quais Instagram, X, Facebook, bem como nos portais oficiais da prefeitura do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar de Guaratiba. A medida deve ser adotada no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação.

A ACP foi ajuizada em maio de 2018 pelo MPRJ e, ao longo do processo, notícias foram encaminhadas à Promotoria de Justiça dando conta de novas demandas do CT, como falta de água potável, além do bloqueio do cartão combustível para abastecimento dos veículos utilizados pela equipe de conselheiros para a realização de visitas domiciliares, bem como a falta de insumos básicos, como a ausência de material de limpeza e de escritório, este último, essencial para o funcionamento diário do CT para atendimento ao público. Em outro momento também foi informado que o Município não vinha realizando a limpeza adequada do CT, como a poda de árvores e a retirada de lixo.

Em 19 de abril de 2024, o Município apresentou resposta ao despacho alegando que já havia tomado atitudes para cumprir na íntegra as decisões do Juízo e requerendo a prorrogação de prazo para o cumprimento de todas as medidas determinadas e a apreciação do pedido para reunião da ação. Em 10 de maio de 2024, no entanto, o Ministério Público apresentou pedido de tutela de urgência sustentando que recebeu do Conselho Tutelar Notícia de Fato informando a paralisação de seus atendimentos em virtude de vício na estrutura do imóvel que abriga o conselho tutelar, com risco iminente de desabamento. 

De acordo com a promotora de Justiça, Cristiana Benites, o Município vem descumprindo desde 2018 todas as decisões do juízo acerca das obras de reparo e manutenção do imóvel. “O local chegou ao limite do risco de desabamento, o que fez com que o atendimento presencial fosse suspenso no referido Conselho, dificultando o acesso da população mais vulnerável ao referido órgão, que é indispensável no sistema de garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes”, ressaltou a promotora. 

Por MPRJ

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