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MPRJ obtém condenação de 16 anos para mandante do assassinato do empresário Edson Calinosk
Publicado em Fri Jun 07 09:59:12 GMT 2024 - Atualizado em Tue Jun 11 15:16:50 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (Júri), obteve a condenação de Marcus Vinícius de Carvalho Elias Leite a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio do empresário Edson Calinosk. A decisão foi proferida na quarta-feira (05/06).  

O crime aconteceu no dia 22 de março de 2022, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A vítima foi morta a tiros na Estrada Darcílio Ayres Raunheitti, quando parou o carro em um sinal de trânsito e um homem na garupa de uma moto disparou seis tiros contra Edson, que morreu no local.

De acordo com a denúncia, Marcus Vinícius era funcionário do irmão da vítima, em uma empresa de pneus. O réu teria contraído um empréstimo de R$ 150 mil com a vítima e, para livrar-se dessa dívida, Marcus contou com a ajuda de dois pistoleiros. No dia do crime, ele tirou uma foto do veículo da vítima, quando estava na empresa de seu irmão. 

As câmeras de segurança registraram o réu fazendo a foto e enviando uma mensagem. Poucos minutos depois, a vítima foi executada a tiros por dois indivíduos de capacete em uma moto, enquanto aguardava no semáforo. Ainda de acordo com os autos, o réu era viciado em apostas online e acumulava uma dívida de aproximadamente R$ 700 mil com algumas pessoas em Nova Iguaçu.

O promotor de Justiça Bruno Bezerra, responsável pela sustentação oral, revelou ao conselho de jurados que o crime foi perpetrado por motivo torpe, uma vez que foi motivado por uma dívida de alto valor contraída pelo denunciado, que não pretendia pagar o valor total devido; que foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a mesma foi surpreendida em via pública enquanto conduzia seu veículo e foi alvejada no momento que parou em um semáforo, sem qualquer chance de defesa.

Por MPRJ

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