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MPRJ ajuíza ações para estruturação do quadro de assistência social no Estado e no Município do Rio
Publicado em Thu Aug 29 18:23:49 GMT 2024 - Atualizado em Fri Aug 30 18:13:14 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Assistência Social, ajuizou duas ações civis públicas, uma contra o Estado e a outra em face do Município do Rio, com objetivo de estruturar o quadro de servidores que prestam o serviço de assistência social e garantir a oferta regular e qualitativa desse serviço público. A promotoria requer liminarmente, em ambas as ações, a apresentação de cronograma de realização de concurso público para os cargos.

Em relação ao Estado do Rio, a promotoria apurou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responsável pelo serviço de assistência social, sequer tem quadro próprio de pessoal. A pasta é provida exclusivamente por ocupantes de cargos em comissão. De acordo com a ação, foi constatado o não cumprimento pelo Estado da Lei 7966/2018, que estabeleceu a criação de 40 cargos de Especialista em Gestão de Assistência Social para o órgão gestor da assistência social no Estado.

"Assim, a despeito de se tratar de uma secretaria que presta serviço de extrema relevância para a sociedade, não possui, até hoje, um quadro próprio de pessoal e, apesar da existência da Lei 7.966 desde o ano de 2018, até hoje não realizou o necessário concurso público para a contratação de servidores efetivos, valendo-se do uso de pessoal cedido e cargos em comissão em excesso, extrapolando as hipóteses em que a Constituição permite seu uso", pontua a promotora de Justiça Gláucia Santana, no documento.

A situação no Município do Rio é diferente. A ação relata a insuficiência no número de assistentes sociais no quadro permanente da prefeitura. Apesar de prever 1.962 assistentes, o município conta com apenas 513 em exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e outros 181 em outros órgãos - totalizando 1.268 cargos vagos.

Quando a SMAS se manifestou sobre a questão, informou ao MPRJ que criaria 150 vagas em termos de colaboração que seriam firmados com Organizações Sociais. A promotoria ressalta que a iniciativa ofende frontalmente a constituição, já que em vez de realizar concurso público para preenchimento dos cargos, o Município substitui por contratação precária através de parcerias com OSs.

Diante dos fatos, o MPRJ busca a atuação judicial para obrigar o Estado e o Município a realizarem os devidos concursos públicos. Em relação ao Estado, a promotoria também requer a nulidade dos atos de nomeação em cargos comissionados que não sejam para as funções de direção, chefia e assessoramento.

Por MPRJ

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