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MPRJ ajuíza ação para que estado coloque em funcionamento escola socioeducativa na Ilha
Publicado em Wed Dec 04 11:55:06 GMT 2024 - Atualizado em Wed Dec 04 11:54:53 GMT 2024

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital ajuizou, na segunda-feira (02/12), uma ação civil pública para que o Estado do Rio de Janeiro coloque em funcionamento a escola do Centro de Socioeducação (CENSE) Ilha, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de 100 salários-mínimos por dia de atraso. Em junho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já havia emitido uma Recomendação com o mesmo propósito, que não foi acatada pelo estado.

A ACP relata que, em setembro de 2023, foi constatada a finalização das obras para a abertura da escola e que, em junho de 2024, representantes do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas (DEGASE), do CENSE Ilha e da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), informaram que o processo para implantação da escola estaria em fase de publicação do decreto autorizativo pelo governador, não havendo, porém, até os dias de hoje, qualquer decisão nesse sentido.

Ainda segundo o documento encaminhado à Vara de Medidas Socioeducativas da Capital, durante reunião com os representantes do governo, foi ressaltada a importância da criação da unidade escolar, visto que o Colégio Padre Carlos Leôncio, localizado no CENSE Dom Bosco, é compartilhado entre três unidades socioeducativas (CENSE Dom Bosco, CENSE Ilha e CENSE Maria Luiza), comprometendo o atendimento educacional prestado aos adolescentes.

“É irrefutável que a ampla malha legislativa nacional e internacional impõe ao Estado que garanta aos adolescentes e jovens do CENSE Ilha o pleno acesso aos serviços educacionais, o que não vem sendo integralmente observado. Como já demonstrado, o Estado-réu reconhece a necessidade de implantação da escola no CENSE Ilha com vistas a atender exclusivamente aos adolescentes de referida unidade de internação, porém, omite-se na implementação de medidas eficazes no sentido de garantir tal direito”, diz um dos trechos da ação.

Processo nº 04.22.0010.0032378/2024-11

Por MPRJ

ação civil pública
sistema socioeducativo
direito à educação
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