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Novas diretrizes para uma atuação mais efetiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (19/12) e têm o objetivo de assegurar uma atuação mais eficaz na defesa do interesse coletivo e um melhor atendimento ao cidadão. As resoluções alteram a forma como as Promotorias de Justiça devem tratar determinadas notícias de fato recebidas pelo órgão, visando otimizar a gestão e as ações do MPRJ, com foco em resolutividade. As mudanças na sistemática impactam, inicialmente, as Promotorias de Tutela da Cidadania, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Consumidor, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência. São medidas para organizar e otimizar o processo de investigação, garantindo que as denúncias sejam tratadas de forma adequada e que o Ministério Público não atue de forma redundante. As resoluções fazem parte do esforço contínuo do MPRJ para aprimorar sua atuação e entregar melhores resultados para a sociedade.
As Resoluções GPGJ nº 2.644, 2645, 2646, 2647, 2648, 2649 e 2652 definem estratégias de atuação, evitando abordagens isoladas e burocráticas. Por exemplo, em vez de atuar apenas sobre o transtorno causado pelo som alto de um bar em uma esquina, a Promotoria poderá dedicar sua atuação à questão estrutural: por que a Prefeitura não está coibindo o problema da poluição sonora em diversos pontos da cidade? A expectativa é reduzir a instauração indiscriminada de procedimentos, que frequentemente esbarram nas limitações dos órgãos de execução, gerando acervos inflados, investigações morosas e baixa efetividade.
"A atuação será voltada para a fiscalização do poder público, e não para substituir a administração pública", resume o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos: "Além de orientar melhor o cidadão, o objetivo é trabalhar de modo mais organizado e estratégico, com o intuito de abordar a raiz do problema coletivo e dedicar a atuação ao maior número possível de pessoas".
A medida estabelece que as notícias de fato envolvendo situações pontuais devem ser analisadas sob uma perspectiva estrutural, considerando não apenas o caso individual, mas também o contexto mais amplo e suas causas subjacentes. A atuação do MPRJ, conforme a nova resolução, deve priorizar soluções eficazes e a estruturação dos órgãos responsáveis pelos controles internos nos entes públicos.
Outro ponto fundamental é que as notícias de fato poderão ser indeferidas caso o noticiante não comprove que acionou previamente os órgãos competentes e que houve falha ou omissão desses órgãos. Também está prevista a possibilidade de que situações pontuais sejam incorporadas a procedimentos extrajudiciais já em andamento ou encaminhadas aos respectivos órgãos públicos para providências necessárias. As resoluções levam em consideração as peculiaridades e demandas da sociedade em áreas como Saúde, Educação, Consumidor, Meio Ambiente, entre outras.
"É comum que pessoas recorram diretamente ao Ministério Público para relatar um problema, sem antes procurar o órgão responsável do Município ou do Estado. O MP não pode substituir o órgão público competente. Se o poder público não fiscalizar ou tomar as providências necessárias, aí sim Promotoria deve intervir", explica Luciano Mattos.
O objetivo é evitar a sobreposição da atuação do Ministério Público em questões que já estão ou deveriam ser tratadas por outros órgãos. O crescente número de comunicações recebidas pela instituição por meio da Ouvidoria corrobora esse diagnóstico. São milhares de denúncias todos os meses (em 2023, foram 90 mil), muitas delas apresentando inconsistências. Nesse contexto, o MPRJ está prestes a implementar outra medida para aumentar a resolutividade das investigações: um novo formulário de denúncias que oferecerá mais informações ao promotor, evitando que notícias de fato sejam mal instruídas.
Veja na íntegra as Resoluções GPGJ nº 2.644, 2645, 2646, 2647, 2648, 2649 e 2652/2024.
Por MPRJ

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